Essa é uma dúvida habitual dos devedores que estão buscando regularizar seu cadastro, e consequentemente, melhorar seu score.
Salienta-se que é ônus do credor a exclusão do registro no SPC/Serasa da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Mesmo após a quitação da dívida, caso o nome do credor continue com a inscrição indevida, passados os 5 (cinco) dias úteis do pagamento do montante, há dever do credor de indenizar o consumidor por danos morais.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.