O simples fato de morar junto é suficiente para caracterizar a união estável?


25/06/2021 às 18h31
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Não necessariamente!

 

Atualmente, é comum que vários casais de namorados tomem a decisão de morar na mesma casa, seja por vontade própria ou mesmo economia de custos, mas é necessário esclarecer que, nem sempre o fato de um casal morar junto caracteriza a união estável.

 

Para configuração da união estável, devem estar presentes todos os requisitos, a saber: convivência pública e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

Portanto, embora um namoro decorra de convivência pública e contínua, nem sempre há o objetivo em comum de constituição de família, que é estritamente necessário para a configuração da união estável.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

  • direito de família
  • união estável
  • casamento
  • reconhecimento de união estável
  • descontituição da união estável

Referências

Código Civil


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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