É permitido menor de idade realizar trabalho noturno? Entenda!


17/10/2024 às 19h38
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

É considerado noturno o trabalho compreendido entre 22h de um dia e 5h do outro na zona urbana.

 

Para o trabalho na zona rural, das 21h às 5h se for na lavoura e das 20h às 4h se for na pecuária.

 

A lei veda que o menor de 18 anos trabalhe em período noturno.

 

O adolescente menor de 18 anos também não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Além disto, é vedado o trabalho que seja prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

 

Vale acrescentar que o adolescente, em regra, não pode cumprir horas extraordinárias, e acaso cumule empregos, as horas deverão ser somadas, não podendo ultrapassar os limites legais (duas horas diárias).

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: ttps://wa.me/5547996838885

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Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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