Foi sancionada a Lei 14.443/2022, diminuindo a idade mínima para realização de esterilização voluntária.
Além de alterar a idade mínima de 25 para 21 anos, o texto também dispensa a concordância do cônjuge para realizar o procedimento de laqueadura e vasectomia.
É importante deixar claro que mesmo com a possibilidade anterior de fazer o procedimento aos 25 anos, muitas mulheres sofriam a negativa indevida do procedimento por negativa de médicos, sob diversos fundamentos, mas o principal é interferirem na vontade da pessoa, alegando que se arrependeria, dentre outros motivos.
Trata-se de direito assegurado em lei!
Em casos como esse, se a pessoa preencher os requisitos da lei e houver recusado do Estado, deverá pedir que o profissional médico formalize o motivo da recusa por escrito, e deverá realizar pedido diretamente na Secretaria de Saúde da região onde mora, requisitando a laqueadura novamente.
Caso não obtenha resposta no período de 15 a 20 dias, poderá buscar a Justiça para ter o seu direito alcançado.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: ttps://wa.me/5547996838885