No dia 12 de junho, o representante da Google Brasil, o professor Marcel Leonardi, compareceu em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do direito de esquecimento no país.
De acordo com a visão do maior buscador do mundo, esse benefício é totalmente desnecessário, uma vez que a Justiça já fornece as condições apropriadas para que o se enfrente questões de privacidade e liberdade de informação e se realize uma avaliação caso a caso.
Segundo Leonardi, os sistemas jurídicos fora da União Europeia entendem que o direito ao esquecimento é um erro e uma verdadeira afronta à memória coletiva e à história de uma região, país ou mesmo do mundo.
O representante da Google ressaltou que direito ao esquecimento pode ser considerado como um termo sofisticado para algo que é usado, na maioria das vezes, para realizar algum ato de censura de material lícito e verdadeiro.
Ele pontuou ainda que este benefício pode se transformar em um atalho para retirar informações sem que exista a tolerância a direitos essenciais e desenvolver uma atitude de privacidade de forma generalizada, atendendo a pretextos para qualquer solicitação de retirada de informação do buscador.
Representante da Google lembra discussão na Europa
Em 2014, a Corte Europeia de Justiça intensificou a discussão sobre a proteção de informações pessoais e decidiu que pesquisas sobre um cidadão da Espanha, que levassem para uma notícia de decisão judicial não deveriam mais ser mencionadas no buscador dentro da Espanha, mesmo que não tenha exigido a retirada da internet.
De acordo com Leonardi, essa determinação foi um erro, uma vez que a Corte teria dividido fatores do direito à informação e opinião dos cidadãos. Neste caso, ele argumentou que o direito ao esquecimento não é real e não deve ser de base para o direito brasileiro, já que ao retirar das buscas alguns assuntos, sem que ocorra a sua eliminação em definitivo da internet, somente aumenta a distância entre quem pode achar o conteúdo de forma direta e os usuários que são dependentes dos mecanismos de busca.
“Tanto a nossa Constituição quanto tratados internacionais e toda doutrina jurídica internacional sobre o tema deixam claro que a liberdade de expressão e opinião englobam buscar, receber e difundir informações e ideias. São elementos interdependentes que constituem um direito indivisível”, argumentou o professor.
Além disso, o representante da Google apontou que o direito ao esquecimento não é reconhecido legal em nenhuma convenção internacional de direitos humanos. “Afastar esse sopesamento entre direitos fundamentais e defender um preponderância presumida da privacidade de modo genérico, que me parece ser o objetivo aqui, é utilizar esse direito ao esquecimento como pretexto para todo pedido de remoção”, afirmou.
Entenda a definição de direito ao esquecimento
Quando aplicado para assuntos virtuais, o direito ao esquecimento pode receber o nome de “direito de ser desindexado”, em referência a retirada dos links de diversos resultados de pesquisa. A ideia do procedimento de direito ao esquecimento, não se refere à eliminação do material virtual, mas em atrapalhar, de alguma maneira, o encontro do material considerado irregular.