A regulamentação de visitas estabelece as diretrizes para o tempo que cada genitor passará com a criança após o divórcio.
Isso inclui fins de semana, feriados, férias e outros períodos específicos.
O objetivo é proporcionar estabilidade e previsibilidade para a criança e para ambos os pais.
Isso quer dizer, que ambos os pais têm o direito de passar tempo significativo com seus filhos, e isso é geralmente determinado com base no melhor interesse da criança.
Os deveres incluem seguir o cronograma estabelecido, facilitar a comunicação entre a criança e o genitor ausente e respeitar o ambiente e as regras estabelecidas pelo outro genitor durante as visitas.
A regulamentação de visitas pode precisar ser adaptada ao longo do tempo.
Mudanças nas circunstâncias, como mudanças de emprego ou necessidades da criança, podem justificar ajustes no cronograma.
Mas o que fazer se o genitor não quiser cumprir ou deixar cumprir a convivência?
Se um dos pais não está cumprindo as condições estabelecidas na regulamentação de visitas, é possível buscar intervenção legal.
Os tribunais podem ser acionados para garantir o cumprimento do acordo e proteger os direitos parentais estabelecendo multas e penalidades para aquele que quiser dificultar a convivência.
Se você está passando por situações relacionadas à regulamentação de visitas e precisa de orientação, basta agendar a sua consulta para ter o seu caso avaliado.
Importante: Não recomendamos que seja estabelecido o regime de convivência livre, haja vista que diversos clientes (pais e mães) têm problemas pois nesta modalidade não há regras claras e estabelecidas.
Se o genitor estiver insistindo para que seja este o regime, fique atenta!!
Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=443