Como funciona a multa por falta de visitas?


16/05/2024 às 08h37
Por Amanda Pereira

O regime de convivência é um aspecto fundamental em casos de guarda compartilhada ou visitação dos filhos após a dissolução do vínculo conjugal.

Este regime estabelece as regras e os períodos em que cada genitor poderá estar com os filhos, garantindo assim o direito à convivência familiar e o bem-estar das crianças.

No entanto, é comum nos depararmos com situações em que um dos pais não cumpre fielmente o estabelecido no regime de convivência, prejudicando não apenas o outro genitor, mas principalmente os filhos envolvidos.

Nesses casos, a aplicação de multa se apresenta como uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas.

A multa por descumprimento do regime de convivência funciona como uma forma de responsabilização do genitor que não cumpre com suas obrigações, incentivando-o a respeitar os direitos do outro e dos filhos.

Além disso, serve como uma medida coercitiva para que o pai ou mãe que está descumprindo o regime repense suas atitudes e priorize o interesse dos filhos.

É importante ressaltar que a multa não é uma punição em si mesma, mas sim uma medida que visa proteger os direitos das crianças e garantir o efetivo exercício da parentalidade por ambos os genitores.

Dessa forma, a sua aplicação deve ser realizada de forma ponderada, levando em consideração o melhor interesse da criança em cada situação específica.

Para que a multa seja aplicada de forma adequada, é fundamental que o regime de convivência esteja bem estabelecido e documentado, preferencialmente por meio de uma decisão judicial ou de um acordo homologado pelo juízo competente.

Além disso, é necessário que haja provas do descumprimento por parte do genitor, o que pode ser feito por meio de testemunhas, mensagens de texto, e-mails ou qualquer outro meio de prova admitido em lei.

Assim, a aplicação da multa não exclui outras medidas que possam ser necessárias para garantir o bem-estar dos filhos, como a revisão do regime de convivência ou até mesmo a alteração da guarda, caso seja comprovadamente necessário para proteger os interesses das crianças.

Em resumo, a aplicação de multa no descumprimento do regime de convivência pelos pais é uma medida importante para garantir o exercício efetivo da parentalidade e proteger os direitos das crianças envolvidas.

No entanto, sua aplicação deve ser feita de forma cuidadosa, levando sempre em consideração o melhor interesse dos filhos e buscando solucionar os conflitos familiares da forma mais pacífica e adequada possível.

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Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=566

  • Divórcio, Guarda, Regime de Convivência

Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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