Essa é uma resposta complexa, orque ela depende de vários fatores legais e emocionais.
Vamos entender como e quando a criaça pode e não pode decidir ir ou não vonciver com o pai. E principalmente, quando voce genitor guardiao deve ou não incentivar esse convivio.
Idade e Capacidade de Decisão:
O judiciário leva em consideracao a importância da voz da criança, especialmente conforme ela amadurece.
Em alguns casos, quando a criança atinge uma idade que permite expressar sua vontade e compreender as consequências de suas decisões, o juiz pode levar em consideração seus desejos.
O Aspecto emocional da recusa em visitar:
É essencial compreender o porque da criança se recusar em ir para a casa do pai e conviver com ele.
Se existe um justo motivo, como um ambiente ruim, com brigas ou até uma indiferença por parte do genitor, essa situação precisa ser tratada e deve ser estimulada por parte tanto da mãe quanto do pai a criação de laços afetivos para que a criança esteja junto do pai.
Caso seja apenas uma birra, entenda o motivo dessa recusa e tente de forma consensual fazer uma visitacao gradual com o menor.
Voce como mae nao tem obrigacao de obrigar o teu filho a exercer o regime de convivencia, mas não te custa facilitar e incentivar a criação de latos com o pai.
Caso a questão não seja resolvida por meio de acordos ou mediação, o juiz tomará uma decisão com base em uma avaliação abrangente do contexto e das circunstâncias. O foco permanece na promoção do bem-estar da criança.
As decisões sobre visitação não são estáticas. À medida que as circunstâncias mudam e a criança amadurece, é possível revisar os acordos para garantir que eles continuem a ser do melhor interesse da criança.
Se você enfrenta desafios relacionados à visitação e deseja orientação, nossos especialistas estão disponíveis. Envie uma mensagem e converse comigo.
Em casos nos quais uma criança expressa o desejo de não visitar o pai, a avaliação legal e judicial se concentra no melhor interesse da criança, levando em consideração sua idade, capacidade de decisão e as razões subjacentes à sua preferência.
Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=483