Não se trata de uma questão de interpretação!


10/02/2019 às 11h38
Por Albenici Melo

Sabe aquela demanda judicial, proposta contra aquele fornecedor que não prestou os serviços adequadamente? Pois é, depois de quase uma década de relacionamento os valores das transações falaram mais alto e as partes não interessadas numa solução através da mediação, optaram pelo poder judiciário.

Devidamente assistidas por seus advogados a demanda foi proposta e não tardou para as divergências de entendimento acerca dos valores e prestações efetuadas serem expostas através das arguições apresentadas pelos respectivos patronos.

Diante das alegações apresentadas e sem saber ao certo o que realmente acontecera entre as partes, o magistrado logo se socorreu no auxílio de um Expert, que deveria responder as indagações em forma de quesitos já apresentados pelas partes.

Ao debruçar-se na leitura dos autos, o Expert entendeu do que se tratava o litígio e ainda que não lhe coubesse manifestação, em sua mente imaginou quais seriam as perguntas corretas a serem formuladas pelas partes para a defesa dos interesses alegados.

A prática, no entanto, revelou-se decepcionante, os quesitos propostos, em nada ajudavam a fundamentar e esclarecer tecnicamente os pontos controvertidos da lide e o Expert restrito aos mesmos e as provas constantes nos autos, em nada pôde avançar e contribuir para a efetiva solução daquela demanda sob pena de quebra de sua imparcialidade.

Indignadas, as partes julgaram o laudo inconclusivo, afinal o Expert não respondeu aquilo que queriam, resolveram então propor quesitos suplementares, os quais padeciam dos mesmos vícios dos primeiros. Esta dinâmica perdurou por bom tempo, até que o processo recebeu um desfecho não desejado por ambas as partes, justamente pela falta de clareza das mesmas em explorar corretamente os aspectos técnicos que a situação requeria.

O relato é fictício, mas evidencia bem o que ocorre nos litígios empresariais levados ao poder judiciário, pois são ações que em sua maioria envolvem a necessidade de verificação de operações e valores para a comprovação dos direitos alegados.

As ações muitas vezes são encaminhadas para apreciação pelo poder judiciário sem o embasamento técnico pertinente e necessário para comprovação dos direitos pleiteados. Quando se opta em provocar o poder judiciário, este possui e segue um rito próprio que não é controlado pelas partes litigantes, logo, quando se quer uma solução rápida e precisa deve-se munir da adequada fundamentação de tudo aquilo que se defende.

Tem-se assim que, quando os direitos alegados dependem do conhecimento de outras áreas, normalmente o auxílio de um Expert é requerido, logo, saber abordar o trabalho deste profissional é um dos aspectos chave para o sucesso em um processo.  Esta abordagem ao trabalho do profissional perito perpassa pela necessidade de elaboração de quesitos de forma clara e objetiva afastando com esta medida a dependência de uma resposta conveniente a partir da interpretação efetuada pelo Expert.

O ganho de uma ação judicial ainda que não dependa exclusivamente de um laudo, este tem muitas vezes um peso significativo e, portanto, sua composição não pode ser feita a partir de quesitos elaborados de maneira superficial com a presunção de que o Expert entende da matéria, sendo assim, fará a interpretação conveniente à parte.

A resposta pertinente deve partir de um quesito pertinente e jamais ser tratada como resultado de uma questão de interpretação.

  • perícia
  • quesitos

Referências

Albenici Correia de Melo, mestre em Controladoria Empresarial, perita contábil judicial e extrajudicial, mediadora judicial e extrajudicial, advogada e contadora atuante em conflitos empresariais, também na área de compliance como instrumento de prevenção de litígios.


Albenici Melo

Advogado - São Paulo, SP


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