[Jurisprudência] Como a análise do auto de infração gerou a anulação da multa de trânsito


08/06/2017 às 10h10
Por Abrahao Nascimento

Em diversas oportunidades, quando mencionamos o fato de que a análise do auto de infração em seus mínimo detalhes é de suma importância, recebemos alguns comentários no sentido de que a maioria dos dados são preenchidos automaticamente e/ou que a informação passada pelo artigo não tem muita relevância.

Entretanto, devido à presunção de legitimidade do ato administrativo (olha ele de novo - sempre o mencionamos), dificilmente o condutor/proprietário do veículo conseguirá se livrar de uma multa indevidamente aplicada se não conhecer as técnicas corretas e conseguir identificar detalhes.

Muitas vezes o veículo é utilizado durante longo período. Se não houver abordagem pelo agente de trânsito, é pouco provável que lembremos se a infração efetivamente ocorreu ou não.

Ademais, a primeira reação ao receber a cobrança da multa é imediatamente pagá-la. Ocorre que, como sabemos, as multas também conduzem à perda de pontos na carteira e, a depender da quantidade, suspensão da carteira.

Neste caso jurisprudencial, apresentamos situação em que o motorista conseguiu provar que o veículo não estava no local da suposta infração cometida. Veja:

ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO.

Admissibilidade. Documento probatório juntado aos autos que demonstra que o veículo do autor quando da autuação encontrava-se em estacionamento comercial. Sentença mantida. Recurso não provido (Processo: APL 00035371520128260606 SP 0003537-15.2012.8.26.0606; Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Publicação: 17/03/2014; Julgamento: 11 de Março de 2014; Relator; Vera Angrisani).

Importante mencionar que, mesmo diante da apresentação, no processo, de que o veículo encontrava-se em outro local, o município recorreu, alegando não existirem elementos robustos no sentido de que o veículo não se encontrava no local da infração quando da aplicação da multa (a multa foi aplicada em um município e o veículo encontrava-se em outro).

Tiramos duas lições: 1. Sim, o agente de trânsito pode se enganar e quem recorre de multas não é, necessariamente, um infrator contumaz, como dizem alguns. 2. Devemos, antes de efetuar o pagamento de qualquer valor, analisar pormenorizadamente as circunstâncias da aplicação da multa.

 

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Abrahao Nascimento

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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