Direitos de quem é demitido


06/07/2016 às 10h00
Por Vanessa Souza - Advocacia & Consultoria

Demissão sem justa causa e demissão com justa causa.

Sem justa causa (Sem motivo)

  • Saldo de Salários; Salário Família;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados; 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque; Multa de 40% sobre o FTGS;
  • Seguro desemprego;
  • Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data­base da categoria.

Com justa causa (o empregado comete falta grave, prevista em lei, tornando impossível a continuação do contrato)

  • Saldo de Salários; Salário Família; Férias vencidas;
  • 1/3 sobre férias vencidas;
  • FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque;

Não são direitos de quem é demitido com justa causa

  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; Férias proporcionais aos dias trabalhados;
  • 1/3 sobre férias proporcionais; Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FTGS; Seguro desemprego;
  • Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data­base da categoria.

Aviso prévio de quem é demitido

O aviso prévio é a comunicação da demissão e deve ser feita pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Durante o período do aviso prévio como funciona para o Empregado?

1. Redução de 2 horas na jornada diária. É ilegal substituí-la por dinheiro, ou;

2. Poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.

Aviso prévio indenizado

Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. O empregado cessa suas atividades no mesmo dia da comunicação da demissão e os 30 dias seguintes são indenizados pelo empregador devido a falta do aviso prévio.

O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Homologação da rescisão

Para o empregado com mais de 01 ano de serviço a rescisão deve ser feita no sindicato, conforme o artigo 477 da CLT.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento da Rescisão deve ser efetuado nos seguintes prazos:

Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato:

a. O término do contrato por prazo determinado (Temporário), incluindo o contrato de experiência;

b. A demissão com cumprimento do aviso prévio;

c. O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.

Até o 10º dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

a. A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;

b. A demissão por justa causa;

c. A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;

d. O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Dra. Vanessa Souza (Advogada)

www.vanessasouza.adv.br

  • Demissão
  • Lei 12.506/2011
  • artigo 477 da CLT
  • Sem justa causa
  • Com justa causa
  • Direito do Trabalho

Vanessa Souza - Advocacia & Consultoria

Advogado - Taboão da Serra, SP


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