Quando contratamos algum tipo de serviço, mesmo tomando cuidado antes de efetuar a compra de pacotes, reservas etc, e ainda que as condições tenham sido descritas com detalhes, especificando passeios e hotéis, por exemplo, algum item do pacote pode acabar não saindo conforme o programado. Se o cliente não faz um passeio em razão de culpa da empresa por certo que terá direito a devolução do valor pago. Ou ainda cabe outras alternativas para compensar o consumidor dependendo do caso específico.
Infelizmente muitas vezes é comum que se reserve o hotel e quando chegue ao local não tenha quarto nas condições contratadas por exemplo, e aí cabe o hotel deve providenciar acomodação ainda que em padrão superior e sem cobrar a diferença do cliente. Ou o próprio cliente pode assumir e resolver hospedando-se em outro local e depois cobrar da empresa, inclusive pelos danos morais sofridos.
Dependendo do caso tanto o hotel quanto a agência de viagem são responsáveis, pois quando contrata uma agência de viagens, o consumidor tem expectativa de não ter aborrecimento, ao contrário,e de ter a programação toda cumprida. Para poder exigir seus direitos, o consumidor deve, contratar detalhadamente os pacotes de viagens, como tipo de acomodação, categoria e nome hotel, refeições e passeios incluídos, etc. Portanto, caso ocorra qualquer incidente com a viagem, buscará entendimento com a empresa ou agência, e caso não se resolva, deve se munir de toda documentação e testemunhas e recorrer ao Judiciário.
Vanessa Rocha de Oliveira é Advogada desde 2002, Especialista em Direito e Processo Civil, dúvidas e sugestões podem ser enviados para o email: [email protected]