ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL


10/09/2013 às 19h02
Por Vanessa Rocha de Oliveira

ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

Estimados leitores, a dúvida da semana veio de um comprador que adquiriu um imóvel na planta,

e que está realizando todos os pagamentos devidos regularmente e em dia,

porém a Construtora não entregou o imóvel no prazo contratado, quais seriam então os direitos deste comprador?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça o comprador tem direito a indenização por danos morais,

despesas com aluguéis (se for o caso), perdas e danos, congelamento do juros, e ainda é possível a revisão do contrato, etc.

O fato é que quando o comprador se vê neste tipo de situação deve buscar a reparação do dano e o seu direito, pois o mesmo é previsto em lei, e tais indenizações vêm sendo concedidas pela justiça.

Caso já esteja nesta situação vale o que foi afirmado, mas se está pensando em comprar um imóvel na planta, é importante tomar algumas medidas de prevenção:

É importante que antes de comprar um imóvel na planta o consumidor cheque a construtora,, bem como material de propaganda, veja se tem reclamaçoes contra a mesma no PROCON, internet, se já há histórico de atrasos na entrega, se existe multa no caso de atraso, e analisar se essa eventual multa cobririr os prejuízos do comprador.

É comum os contratos de compra e venda de imóveis na planta contarem com cláusulas de carência, que preveem um prazo "extra" para a obra ser entregue após o que está previsto no contrato. Essa "cláusula de carência", que supostamente dá o direito de atrasar a obra em até 180 dias NÃO É PERMITIDA, segundo o Procon.

Outras vezes é comum que as construtoras entreguem as chaves ao comprador mesmo sem finalizar o imóvel, e neste caso ele não deve receber e exigir que a obra esteja completa.

Para o caso de imóveis comprados na planta e que vão precisar de financiamento a dívida restante após o pagamento da entrada é corrigida pelo INCC e se o imóvel não é entregue no prazo, o INCC continua a atualizar o valor do imóvel e o valor da dívida passa a ser maior, mesmo sem o comprador utilizar o bem. Porém ela não pode cobrar a atualização da dívida pelo INCC pelo prazo de atraso, pois ela está se enriquecendo em cima da não entrega do imóvel.

Vale então que o consumidor faça contato com a Construtora por email ou telegrama com cópia e aviso de recebimento, e é preciso que haja uma resposta para que essa prova seja considerada válida. E se ainda assim a construtora não oferecer uma opção de acordo, o consumidor deve procurar um advogado e, munido do contrato mais a carta ou do e-mail, pleitear o que for devido (multas, congelamento da dívida, indenização)

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Vanessa Rocha de Oliveira

Bacharel em Direito - Niterói, RJ


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