Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
**Alguns direitos do Passageiro**
1.Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
2. O passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, caso não chegue a embarcar (desistência);
3.em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem;
4.Ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem motivada pela transportadora, a alimentação e a hospedagem dos passageiros, correrão a expensas da transportadora.;
5. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço de superior para inferior será devida pelo passageiro a diferença de preço;
6.O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.