QUAL LIMITE MÁXIMO DE JUROS E MULTA PODE SER COBRADO ?
A depender da relação jurídica mantida, a lei estabelece o limite máximo a ser cobrado pelo juros e multa.
Por exemplo:
1. numa relação Consumerista (entre consumidor e fornecedor), os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.
2. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras as taxas podem ser superior as demais áreas, para tanto se exige que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso concreto se ela é abusiva ou não, conforme determinações especificas do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/…/infopban/txcred/txjuros/Paginas/def…);
3.Na relação tributária, também há valores diferenciados a serem seguidos, conforme a lei de tributação nacional (art 161, §1º do CTN);
4. Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Portanto, recomenda-se que em cada situação o usuário(cliente) observe a taxa que está sendo cobrada para poder identificar se a cobrança é ou não abusiva, pois, sendo abusiva, caberá direito de reclamação com a consequente correção por parte do fornecedor.