EXIJA A NOTA FISCAL


17/04/2016 às 23h57
Por Uesclei S. Barbosa

Algumas recomendações são essenciais na hora de efetuar uma compra e até mesmo, escolher um presente para uma pessoa querida.

Lembre-se sempre de pedir nota fiscal. Ela é a garantia em caso de problemas ou de uma eventual troca. Caso seja necessária a entrega do item comprado ou a apresentação do serviço, isso deve estar detalhado no documento. Se a compra foi feita pela internet, certifique-se que o comprovante de pagamento estará disponível pra consulta online.

É válido ressaltar que toda compra feita fora de estabelecimentos comerciais – que incluem desde a internet até compras realizadas no portão, diretamente com o vendedor - tem um prazo de até 7 dias para arrependimento, qualquer que seja o motivo. Esse direito está consolidado no Código de Defesa do Consumidor (art. 49).

Entre outras questões, o consumidor deve estar atento às taxas embutidas nos preços dos produtos nas compras a prazo. Em compras parceladas com o cartão de crédito, o preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Nos casos das compras com cartão de crédito que incidem juros, isso deve sempre estar informado. O cliente deve calcular se terá condições de quitar as faturas do cartão, pois "pagar o mínimo" sempre sai mais caro, devido às altas taxas de juros do crédito rotativo estabelecidas pelas administradoras.

Em caso de contratempos ou reclamações com os serviços, o primeiro passo é procurar algum órgãode defesa do consumidor, como o Procon.

  • Nota Fiscal
  • troca de produtos

Referências

Fonte:IDEC

www.facebook.com/uescleiadv


Uesclei S. Barbosa

Bacharel em Direito - Salvador, BA


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