A Violência Doméstica e seu plano emergencial em tempos de Covid-19


21/05/2020 às 18h00
Por Thais Mendes Advocacia e Consultoria Jurídica

A violência doméstica consiste em qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause sofrimento físico, psicológico, sexual, danos morais e materiais e a morte (art. 5º da lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha). São tipos de violência:

Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou prejudique seu desenvolvimento a fim de controlar as ações, mediante manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem ou violação da intimidade;

Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter, participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (vale lembrar: cônjuge que pratica esse ato está praticando estupro); que induza a comercializar ou utilizar a sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo;

Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, documentos pessoais, bens e valores, direitos e recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades. Coação ou humilhação em pagamento de pensão compensatória como forma de rebaixamento ou desqualificação;

Moral: qualquer conduta que configure difamação, calunia ou injúria.               

Durante a pandemia também são atos que configuram violência doméstica: disseminação de informações inverídicas sobre o Covid-19, para forma de controle; proibição de métodos de preservação, como o uso de álcool gel, lavar as mãos, usar máscara; não permitir contato com familiares, mesmo que por redes sociais no isolamento;

Durante o isolamento social, onde a convivência é constante, o índice de violência doméstica aumentou em aproximadamente 50%. São necessárias medidas eficazes para combater ou proteger a vitima de violência doméstica. Os juizados especializados em combate a violência doméstica estão sendo criados para julgar com mais agilidade dos casos de violência, com competência cível e criminal. Isso significa que em alguns locais o divórcio está sendo julgado por esse órgão, para que o vinculo seja quebrado de maneira mais ágil.

Diversos aplicativos (como Magalu, Rappi) já permitem que as vítimas os acessem para denunciar a violência que estão sofrendo, sem causar desconfiança no agressor. Esses aplicativos acionam diretamente a policia, usando a localização da vitima para que uma viatura possa se dirigir ao local.

Caso seja uma vitima, não deixe de denunciar. Mantenha sempre o celular próximo, use aplicativos caso não consiga fazer ligação, procure se abrigar em locais seguros (igrejas, bares, estabelecimentos abertos), procure a policia e as delegacias especializadas. Caso tenha dúvidas, procure um advogado e ajuda psicológica. Existem diversos grupos de apoio que oferecem ajuda gratuita, como advogados e profissionais terapeutas.

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Referências

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