Conciliador não pode ser impedido de exercer advocacia


23/07/2014 às 12h26
Por Ss Office

Mesmo trabalhando como conciliador nos Juizados Especiais, causídico tem o direito de exercer a advocacia. A decisão se deu em ação movida contra a OAB/MT, na qual o autor contestava negativa do presidente da seccional de autorizar a transferência de sua inscrição do PR para MT sob o argumento de que configuraria "atividade incompatível com o exercício da advocacia".

Para a 8ª turma do TRF da 1ª região, o impedimento existe somente para o "patrocínio de causas no âmbito do juizado especial no qual o advogado atua como conciliador (...) e permanece somente enquanto estiver no desempenho da função".

O argumento do presidente da seccional mato-grossense se baseou no artigo 28 do Estatuto da Advocacia (8.906/94), que impede o exercício da profissão aos ocupantes de cargos ou funções "vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro".

Ao analisar o caso, a relatora do processo no TRF, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o STJ já se posicionou no sentido de que os advogados que atuam como conciliadores nos juizados e não ocupam cargo efetivo ou em comissão "não se subsumem a qualquer das hipóteses previstas no artigo 28" do Estatuto da OAB.

"Deve-se ressaltar, ademais, o fato de que o conciliador, na condição de simples auxiliar da Justiça, não recebe remuneração pelo serviço prestado", completou a relatora, ao citar a "simples retribuição pecuniária" no valor de R$ 14,34 paga por conciliação exitosa.

Fonte: MIGALHAS

  • Processo: 0001608-54.2008.4.01.3600

  • CONCILIADOR; ADVOGADO; FUNÇÃO;JUIZ;

Referências

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI204710,21048-Conciliador+nao+pode+ser+impedido+de+exercer+advocacia


Ss Office

Advogado - São Paulo, SP


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