Criação de Marca à luz da Lei da Propriedade Industrial e Lei de Direitos Autorais
25/06/2009 - Paulo Rogério Carvalho de Sousa.
Já encontrei muitos textos pela internet afora, ensinando o empresário ou inventor a registrar sua marca ou efetuar registro de patente, ou ainda, requerer direitos autorais de obras intelectuais. “Procure o INPI, Rua Tababuã, 44, entre no e-marcas, imprima a guia federal, etc. Envie sua obra ao escritório de Direitos Autorais à Biblioteca Nacional, pague o valor e aguarde...”.
Poucos dizem do termo “Como registrar uma marca” num sentido mais amplo. Afinal ensinar um procedimento cartorial não serve de nada. Procuro com o termo do título desse texto não ensinar, mas demonstrar que há de se verificar as disposições técnicas no procedimento, pois as leis que tratam de propriedade intelectual divergem certos conceitos, uma prima por atributividade de direito, ou fala em faculdade de registro, assim, delimitar estratégia da forma de registro, vai muito mais além do simples procedimento como deslustrarei a seguir.
A criação da marca muita das vezes é feita sem nenhum critério técnico. Em oportunidades o próprio contador estabelece a denominação social, já na constituição da empresa, as dificuldades em encontrar a razão social certa conduzem o contador a complementar a denominação com elementos diferenciadores. Ao transferir o nome comercial, razão social ou a denominação empresarial como marca a fantasia, encontra-se uma empresa já usando essa marca ou expressão. Tentar litígios para que essa marca ou expressão se torne exclusiva vai demandar custos assombrosos e, ainda, dores de cabeça além da compreensão humana.
Então, o empresário contrata uma empresa especialista em Brandig na tentativa de criar uma marca única, uma apresentação figurativa ímpar. O profissional de branding criará esses conceitos de forma substancial, confeccionará imagens com cores correspondentes a necessidade de seu cliente, elaborará diferentes formas de se aplicar aquela marca.
Mas será que essa criação não se conflitará com imagens, logos ou expressões já existentes? Caso ocorra, novamente o cliente (empresário) estará em maus lençóis, tendo de gastar fortunas com alterações de marca.
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