Você já pensou em tudo: analisou o cenário atual, explorou diversas possibilidades, identificou as oportunidades do seu interesse, definiu as suas estratégias de atuação e está pronto(a) para finalmente abrir o seu o seu próprio negócio. Melhor ainda: você já abriu o seu próprio negócio e os resultados têm sido bastante satisfatórios, o que é uma excelente notícia! Mas, de tudo o que você idealizou e colocou em prática, ainda está faltando uma das principais ações para assegurar o sucesso do seu empreendimento: o registro da sua marca.
Para compreender a importância desse registro, é preciso primeiramente considerar o que ele significa. Isto porque, mais do que um simples “nome”, a sua marca é a maneira pela qual cada um dos seus clientes reconhecerá os produtos e/ou serviços que a sua empresa oferece. Mais do que letras estilizadas, símbolos personalizados ou a combinação de todas essas representações vinculadas a um nome, a marca é uma espécie de “assinatura” que agrega os valores com os quais o consumidor se identifica, dotada da capacidade de se tornar um referencial no seu segmento. Exemplos máximos disso são aquelas marcas que passaram a ser sinônimos dos seus respectivos produtos, como Bom Bril, Danone, Chiclets, Band-Aid, Miojo, Gillette, etc.
O que viabiliza a exclusividade da marca é o seu registro, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (confira aqui o passo a passo). Com ele, muitos transtornos tendem a ser evitados, a começar pelos prejuízos que uma marca sem registro pode vir a sofrer quando um concorrente desleal faz uso dela ou, até mesmo, quando “cria” uma marca com nome e identificação visual muito parecidas com aquela que já existe no mercado, induzindo os consumidores a erro.
Pense nas suas próprias experiências como cliente: quantas vezes você já se confundiu (ou chegou perto de se confundir) com novos produtos cujo nome e embalagem eram praticamente “idênticos” àqueles que poderíamos chamar de “originais”? Ou, ainda, quantas vezes não foi levado(a) a crer que a empresa responsável por um produto era a mesma que produzia outro?
No mês passado, publicamos a notícia sobre um caso que poderia promover essa associação por parte dos consumidores, referente à marca Tic Tac. Já registrada e amplamente (re)conhecida para designar as caixinhas de pastilhas comestíveis produzidas pela Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda., a marca Tic Tac passou a ser utilizada nos biscoitos recheados fabricados pela Indústria de Produtos Alimentícios Cory. E, embora não se tratasse do mesmo tipo de produto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de registro da marca “Tic Tac” feito pela Cory, entendendo que os consumidores poderiam associar os biscoitos a uma expansão da linha de produtos da Ferrero.
A Vale do Rio Doce foi uma das protagonistas de outro caso, bastante divulgado no final de 2007, quando se constatou que o logotipo da marca, recém-lançado, era igual ao de uma empresa de calçados de Franca chamada Vitelli. Conquanto a Vale tenha investido cerca de US$ 50 milhões no lançamento de sua nova identidade visual, o formato de um cone estilizado, a cor verde e a fonte não serifada foram elementos em comum com o logotipo já usado pela Vitelli, que contava com a sua marca registrada, mas não com o registro da sua apresentação figurativa.
Neste caso, o INPI considerou que as marcas Vale do Rio Doce e Vitelli atuavam em setores diferentes, não havendo proibição na legislação quanto ao fato de disporem da mesma identidade visual. No entanto, se à época a Vitelli tivesse registrado a sua marca de forma correta, com a sua apresentação figurativa peculiar, a sua identidade publicitária estaria tutelada e o uso indevido de logomarca pela Vale possibilitaria uma ação de ressarcimento ou acerto – como muitos cogitam que aconteceu (leia mais em “Como registrar uma marca”).
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