Abrir e gerenciar um negócio no Brasil não é fácil. É de todos sabido que a burocracia brasileira dificulta a abertura de empresas e, muitas vezes, a sua manutenção. Mas um vilão também bastante conhecido, e mais perigoso, é a carga tributária a que se submetem os diferentes tipos de negócios.
Aliás, uma ida ao supermercado torna fácil verificar isso. Basta ver o valor médio de tributos para cada produto adquirido (mostrado nas etiquetas de preço ou no tíquetes do caixa, em conformidade com a lei que determina a exibição do valor dos tributos no produto vendido).
Mesmo após a entrada em vigor do Simples Nacional, problemas ainda acontecem. É claro que o Simples facilitou a vida de muitos pequeno e micro empresários, pois diminuiu a burocracia na apuração do valor tributário e também o próprio valor do tributo. Mas o empresário não teve todos os seus problemas resolvidos com isso. Ainda é preciso dar atenção ao correto enquadramento tributário da atividade para não cair em armadilhas que gerem posteriores débitos tributários. São justamente os pequenos e micro empresários os mais atingidos e os mais fracos nesse tipo de relação – e por isso tantas pequena ou micro empresas fecham as portam sistematicamente.
Se, por outro lado, os débitos ocorrerem, é preciso estar atento para solucionar o problema com a maior rapidez possível. Um débito muito grande pode ser o responsável pelo desaparecimento total da empresa, gerando uma situação penosa que pode durar muitos anos, pois a baixa da empresa não ocorrerá enquanto não quitadas todas as obrigações tributárias.
Diante de toda essa situação, o empresário deve fazer o correto acompanhamento jurídico-tributário de sua atividade. Se tiver dúvidas, deve consultar um advogado especializado no tema e apresentar-lhe o problema, para que juntos possam solucioná-lo.
Dentre os problemas mais comuns enfrentados, podemos destacar os seguintes:
1) A empresa tem dúvidas quanto a seu enquadramento tributário. Esse tópico deve inspirar cuidado, pois nem todos os tipo de negócios estão abrangidos pelo Simples e, mesmo naqueles que o estão, algumas operações podem acontecer fora da tributação simplificada (é o caso do envio de mercadorias para outros estados, por exemplo, em que o ICMS será tributado à parte, e não pelo Simples).
2) A empresa tem débitos tributários, mas o fisco ainda não atuou no sentido de cobrá-los. Essa é uma hipótese bastante comum. A empresa não pagou seus tributos e sabe que, em algum momento o fisco vai cobrá-la. O ideal, para evitar o pagamento de multas é se adiantar ao fisco, e buscar uma solução antes que o problema cresça. Essa solução deve ser pensada em conjunto com um profissional preparado, pois pode abranger o parcelamento do valor, sua contestação judicial ou uma combinação de ambos.
3) A empresa tem débitos e já está sendo cobrada pelo fisco. Essa é a situação mais perigosa. Aqui, o empresário já terá uma cobrança, seja administrativa ou judicial, e deverá necessariamente enfrente a situação. Novamente, a solução nem sempre é simples, e deve ser discutida com um profissional especializado. Pode ser o caso de contestar o débito na justiça, caso ele ainda não esteja sendo cobrado judicialmente, ou parcelá-lo, com a diferença de que as multas serão mais dificilmente afastadas nessa situação. Um advogado tributarista poderá orientar o cliente sobre qual a melhor solução para seu caso, traçando, inclusive, uma estratégia de atuação para os tributos já ajuizados. Aliás, a defesa em execução fiscal suscita vários aspectos que devem ser tratados em artigo à parte.
Desse modo, os tributos merecem mais cuidado do que aparentam. A manutenção de qualquer negócio no Brasil, por mais próspero que seja, depende de uma atenção especial para com a tributação (por mais “simples” que ela seja). O empresário e sua equipe contábil devem ter uma relação estreita com o advogado especialista, e só assim os problemas podem ser resolvidos em tempo hábil para não se tornarem grandes demais e, por consequências, muito difíceis de resolver.