Fotos e Filmagem no Ambiente de Trabalho: O Que o (a) Empregado (a) Precisa Saber


22/02/2023 às 13h18
Por Renato Correia de Melo

Na atualidade, principalmente com o crescimento das redes sociais, é cada vez mais comum que trabalhadores gerem conteúdo compartilhando o dia a dia de trabalho, seja como forma de entretenimento, seja como forma de informação, ou mesmo como forma de educação e aprimoramento profissional.  

 

Nesse sentido, é importante que os trabalhadores estejam atentos às regras da empresa, porquanto cada empregador possui regras que podem estar previstas no contrato de trabalho ou em regulamento interno.

 

É comum, por exemplo, o empregador proibir que sejam tiradas fotos ou feitas filmagens do ambiente de trabalho com vistas a preservar sua imagem ou até mesmo evitar o compartilhamento de algum processo de trabalho ou tecnologia desenvolvida pela empresa.

 

Nessas situações de descumprimento do regulamento da empresa, o trabalhador pode sofrer punição disciplinar, ou até mesmo uma dispensa por justa causa.

 

Além disso, mesmo que não exista proibição da empresa sobre esse tipo de conduta, em alguns casos o registro de imagens do ambiente de trabalho, principalmente quando seguido de sua divulgação, poderá gerar alguma penalidade ao trabalhador.

 

Por outro lado, na hipótese de não haver proibição da captação de imagens pela empresa e o processo produtivo não significar exposição da organização empresarial, não lesar sua reputação e nem gerar qualquer risco, a tendência é que não haja penalidade ao empregado, embora cada caso concreto deva ser analisado de forma individualizada, principalmente após o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. (LGPD).

 

Em razão dessas particularidades, o mais prudente é que o trabalhador que deseja fazer qualquer imagem de seu local de trabalho solicite a autorização expressa ao empregador.

 

Caso julgado pela justiça do trabalho

 

Em 2018, um trabalhador foi demitido por justa causa depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega.

 

Nesse caso havia regimento interno na empresa, inclusive assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerado faltoso grave o descumprimento dessas orientações.

 

Em sua defesa, o trabalhador argumentou que não tinha ciência da norma interna, acrescentando ainda que as imagens divulgadas por ele não revelavam segredos da empresa.

 

Nesse caso, o processo que tramitou no âmbito da competência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), entendeu que ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proibia filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais. (Fonte: Processo: Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141)

 

Filmagens e fotos nas ações judiciais

 

A exceção da captura dessas imagens é quando as mesmas possuem o propósito de prova em processo judicial ou para realizar denúncia de desrespeito às normas trabalhistas em órgão de fiscalização, como no caso do Ministério Público do Trabalho.

 

Nesses casos, ainda que proibida pela empresa, as imagens poderão ser feitas, desde que não sejam divulgadas fora do processo judicial e do órgão de fiscalização.

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Redes sociais
  • Justa Causa

Renato Correia de Melo

Advogado - Recife, PE


Comentários


Mais artigos do autor