Vibração Excessiva: Operador de Máquinas Conquista Adicional de Insalubridade


05/01/2025 às 18h08
Por Rafaela Luyten

Resenha: Decisão do TST condena empresa por insalubridade. Vibrações excessivas causaram danos à saúde de operador de máquinas. Direitos garantidos!

 

Você sabia que trabalhadores expostos a vibrações acima dos limites permitidos podem obter compensação financeira? Esse foi o desfecho de um processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo um operador de máquinas pesadas que enfrentou condições insalubres durante sua jornada em Cariacica, Espírito Santo.

 

O caso começou quando o trabalhador relatou que atuou por três anos operando máquinas em um aterro sanitário. Ele destacou problemas nas condições dos equipamentos, como máquinas antigas e falta de ar-condicionado. Segundo o operador, as vibrações constantes e intensas impactavam sua saúde, enquanto os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) oferecidos não eram capazes de neutralizar os riscos.

 

A perícia confirmou os relatos, apontando que as vibrações excediam os limites permitidos. Além disso, destacou os potenciais danos à saúde, como desgaste na coluna, artrose e problemas no sistema nervoso. Em sua decisão, o juízo de 1ª instância condenou a empresa ao pagamento de um adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário-mínimo, pelo período em que o trabalhador esteve exposto.

 

A empresa, em defesa, argumentou que as máquinas possuíam cabines fechadas e climatizadas e que o trabalhador recebia EPIs adequados. Apesar disso, os argumentos não foram suficientes para reverter a condenação. O laudo pericial demonstrou que as máquinas operadas pelo trabalhador transmitiam vibrações superiores ao tolerado, configurando uma exposição contínua e prejudicial.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença, ressaltando que as provas técnicas confirmavam a insalubridade. A empresa recorreu ao TST, questionando a validade do laudo pericial e a falta de especificação dos tempos de exposição. Contudo, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso, destacando que o exame das provas não poderia ser revisitado nessa instância.

 

A desembargadora Margareth Rodrigues, relatora do caso, enfatizou que a condenação se baseava em evidências técnicas robustas. Além disso, reforçou que a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas. A decisão final foi pela manutenção do adicional de insalubridade, um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

 

Esse caso é um exemplo claro de como condições inadequadas de trabalho podem ser combatidas por meio da Justiça. A exposição a vibrações mecânicas, embora pareça uma questão técnica, possui impactos profundos na saúde do trabalhador, exigindo medidas preventivas por parte das empresas.

 

Para minimizar os riscos, a perícia recomendou investimentos como a substituição de máquinas antigas por modelos mais modernos e a instalação de assentos anti-vibratórios. Manutenções regulares também são essenciais para garantir que a vibração permaneça em níveis aceitáveis.

 

A condenação reforça a importância de respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho. Empresas que ignoram esses aspectos estão sujeitas a processos judiciais e podem ser responsabilizadas financeiramente pelos danos causados.

 

A decisão também serve como alerta para trabalhadores que enfrentam situações similares. Conhecer seus direitos e buscar a ajuda de especialistas pode ser fundamental para obter a compensação devida e garantir condições de trabalho seguras.

 

Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre a situação ocorrida com você? Um advogado especialista pode lhe ajudar.

 

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Referências

Fonte: Processo: Ag-AIRR-1341-95.2019.5.17.0002


Rafaela Luyten

Advogado - Uberlândia, MG


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