O que você precisa saber sobre acidente de trajeto e seus direitos


08/02/2025 às 13h31
Por Rafaela Luyten

Resenha: Descubra como garantir seus direitos em acidentes de trajeto! Saiba mais sobre CAT, benefícios previdenciários e proteção ao trabalhador.

 

Embora frequentemente negligenciada, a legislação, em tese, assegura ao trabalhador que se acidenta no caminho para o trabalho ou no retorno para casa o mesmo amparo concedido em casos de acidentes dentro do local de trabalho. Contudo, em virtude das mudanças provocadas pela MP 905, surgiram dúvidas sobre a equiparação desses eventos. Com isso, o tema continua a gerar debates no cenário jurídico e trabalhista.

 

Os acidentes que ocorrem durante o percurso entre a residência e o trabalho são amparados pela Lei 8.213/91, considerada um pilar fundamental da previdência social. Essa legislação detalha as condições em que um acidente de trajeto é equiparado a um acidente de trabalho, assegurando direitos previdenciários como auxílio-doença acidentário.

 

Com a promulgação da Reforma Trabalhista em 2017, o tempo de deslocamento deixou de ser considerado como parte da jornada de trabalho. Esse detalhe levantou questionamentos sobre a responsabilidade do empregador em acidentes ocorridos durante o trajeto. Apesar disso, as garantias previstas pela Lei 8.213/91 permanecem válidas, mas as discussões em razão do conflito com a legislação trabalhista trazem julgamentos diversos no ordenamento jurídico.

 

Entre novembro de 2019 e abril de 2020, a MP 905 alterou temporariamente a natureza dos acidentes de trajeto, removendo seu status de acidente de trabalho. Entretanto, com a expiração da medida provisória, o cenário legal voltou ao estado anterior, restabelecendo as proteções previstas.

 

Apesar de serem juridicamente equivalentes, há distinções práticas entre acidentes de trajeto e acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Enquanto o primeiro ocorre fora das dependências da empresa, o segundo está diretamente ligado às atividades desempenhadas no local de trabalho.

 

Independentemente do meio de locomoção utilizado, seja transporte público, carro próprio, bicicleta ou a pé, o acidente pode ser caracterizado como de trajeto. Essa proteção reforça a universalidade dos direitos do trabalhador.

 

No momento do acidente, é essencial que o trabalhador busque assistência médica imediatamente, notifique o empregador e registre formalmente o ocorrido. A documentação adequada é fundamental para que os direitos sejam garantidos. Bem como, a comprovação de que o acidente ocorreu durante o trajeto é imprescindível. Testemunhas, registros policiais e documentos médicos são instrumentos valiosos para validar a ocorrência e assegurar os direitos do trabalhador.

 

Mesmo com as mudanças na CLT, o empregador ainda deve emitir a CAT e prestar assistência ao colaborador acidentado. A legislação também detalha que eventos ocorridos fora do local e horário de trabalho podem ser considerados acidentes laborais, desde que diretamente relacionados ao desempenho da função.

 

A emissão da CAT é crucial para que o trabalhador tenha seus direitos preservados. Esse registro formaliza o ocorrido, garantindo acesso ao auxílio-acidente e mantendo a regularidade do recolhimento do FGTS, além de evitar possíveis penalizações à empresa pela ausência do documento.

 

A ausência da emissão da CAT pode acarretar multas administrativas à empresa. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao trabalhador, incluindo indenizações por danos morais e materiais.

 

Os trabalhadores acidentados têm direito ao auxílio-doença acidentário, recolhimento do FGTS e estabilidade no emprego durante o período de recuperação. Esses benefícios visam mitigar os impactos do acidente na vida do colaborador.

 

Manter um canal de comunicação aberto entre empresa e empregado é essencial para garantir que acidentes sejam reportados e que as medidas cabíveis sejam tomadas de forma ágil e eficaz.

 

O tema ainda provoca debates e é motivo para muita insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, mas é inegável a importância de garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados. Empresas e colaboradores devem estar atentos às mudanças na legislação para evitar conflitos.

 

Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre a situação ocorrida com você? Um advogado especialista pode lhe ajudar.

 

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Rafaela Luyten

Advogado - Uberlândia, MG


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