JORNADA DE TRABALHO NA CLT


15/10/2024 às 10h15
Por Rafaela Luyten

A jornada de trabalho é um aspecto fundamental a ser definido na contratação de um colaborador, pois estabelece o período em que o funcionário estará disponível para cumprir suas obrigações. No Brasil, existem diferentes tipos de jornada, todas regulamentadas pela legislação trabalhista para evitar abusos. Ela influencia diretamente na remuneração do empregado.

O conhecimento das normas legais sobre jornada de trabalho é essencial para profissionais de RH, que devem assegurar o cumprimento das exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saber identificar variações na jornada e garantir que a empresa siga a legislação é crucial.

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador para executar suas atividades. Embora a CLT e a Constituição Federal estabeleçam algumas regras, as jornadas podem variar em horários de início e término.

Existem diversas modalidades de jornada de trabalho no mercado brasileiro. Alguns exemplos incluem jornadas tradicionais e jornadas flexíveis, que variam conforme as necessidades da empresa e do colaborador, cite-se dois exemplos abaixo, quais sejam a jornada tradicional do regime CLT e a do estagiário.

No regime celetista, que representa o trabalho formal, a empresa segue as normas da CLT. O trabalhador é registrado em carteira e sua jornada de trabalho deve respeitar limites estabelecidos, como 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada.

Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras, mas a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas. Por isso, é comum que alguns trabalhadores estendam seu expediente ou trabalhem aos sábados para completar as horas semanais.

Um exemplo é o funcionário que trabalha 8 horas em cinco dias da semana, totalizando 40 horas. As 4 horas restantes podem ser distribuídas durante a semana ou trabalhadas aos sábados, conforme acordo com o empregador.

A jornada pode ser organizada em 44 horas semanais sem compensação, onde o colaborador trabalha 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Ou com compensação, onde ele trabalha 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, ficando livre nos finais de semana.

O estágio é outra modalidade de trabalho regulamentada, mas com carga horária menor que a de um celetista. A jornada do estagiário pode ser de 4 horas diárias (20 horas semanais) ou 6 horas diárias (30 horas semanais).

Assim como os celetistas, os estagiários têm direito a intervalos durante o expediente. No entanto, esse tempo de pausa não é contabilizado na jornada de trabalho, recomenda-se que seja feito no mínimo 1h de intervalo para as jornadas de 6h e 15 minutos para a de 4h.

Entender e aplicar corretamente essas regras de jornada de trabalho é essencial para a conformidade legal da empresa e o bem-estar dos colaboradores. A correta gestão da jornada evita problemas legais e assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

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Rafaela Luyten

Advogado - Uberlândia, MG


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