INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como objetivo, fazer uma análise detalhada de todas as proibições e vedações impostas pela justiça eleitoral durante o período das campanhas eleitorais e no dia da eleição. Serão analisadas as conseqüências impostas para a pratica de atos irregulares no período especificado.
DESENVOLVIMENTO
A proibição que consta na lei 9504/97 referente ao período da campanha eleitoral, visa preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de conter abusos do poder de administração em beneficio de candidatos ou partidos.
Como mencionado, existem 10 formas de proibições durante a campanha eleitoral, que serão analisadas mais detalhadamente á seguir:
1- cessão ou uso de bens públicos em beneficio de partido, candidato ou coligação.
Esta se trata de uma proibição da utilização de qualquer bem publico na campanha eleitoral, inclusive qualquer recurso que provenha do poder público. Esse ato se configura ilícito, acarretando sanção para o descumprimento. Fica vedada também a utilização de propagandas políticas em bens públicos.
2- uso de materiais ou serviços pagos pelo poder público, além dos limites regimentais.
Todo o material disponibilizado para o trabalho dos servidores públicos e parlamentares, fica vedado o uso demasiado para a campanha eleitoral.
3- cessão de servidores ou empregados públicos para comitês de campanha.
Este item diz respeito a proibição da prestação de serviços em comitês eleitorais dos agentes públicos ou empregados da administração, durante o expediente ou horário que venha a atrapalhar o andamento de suas respectivas funções.
4- uso ou permissão de uso promocional de distribuição gratuita de bens ou prestação de serviços pelo poder público.
Fica vedada a utilização da distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, custeados ou mantidos pelo poder público. É muito difícil não atrelar as entregas dos bens, ou a prestação de serviços á ele.
5- nomeação, contratação, admissão, demissão, reclassificação e movimentação de funcionários públicos.
É proibida a remoção, demissão, admissão, suprir, dificultar ou impedir o exercício funcional. É ainda proibido de ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público.
6- transferência voluntária de recursos, nos três meses que antecedem a eleição.
Em tempo de campanha eleitoral, fica proibida a realização de algumas atividades pela administração pública durante 3 meses que antecedem a eleição, uma delas é a proibição de transferência voluntária de recursos da união aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, evitando assim que este recurso seja desviado para uso na campanha eleitoral. Para que esta conduta seja evitada, a lei proíbe a transferência voluntária de recursos.
7- publicidade institucional, nos 3 meses que antecedem a eleição.
No período de campanha, ficam proibidos nos 3 meses que antecedem a eleição, utilizar de propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, esta proibição se aplica somente aos agentes públicos das esferas administrativas.
8- Pronunciamentos em rádio e televisão, nos 3 meses que antecedem a eleição.
É proibido á todos os agentes públicos fazer pronunciamento em cadeira de rádio de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando á critério da justiça eleitoral, caso ocorra não poderá ser utilizada a divulgação de candidatos que estão se reelegendo, como por exemplo, a divulgação de obras realizadas por estes.
9- limite de gastos com publicidade institucional, no ano da eleição, antes dos 3 meses imediatamente anteriores á ela.
Fica vedada a utilização de gastos com publicidades, que envolvam meios federais. O legislador pretendeu impedir que a publicidade oficial, embora indiretamente, pudesse servir como meio de difusão e propaganda de candidaturas.
10- revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em determinado período anterior à eleição.
É proibida, nesta época, a revisão de remuneração para agentes e funcionários públicos, tendo em vista que existe uma data específica para tal ato, respeitando assim a lei que determina.
ULTIMAS CONSIDERAÇÕES
Destarte, é bom salientar que além dessas vedações, fica proibido no dia da eleição o uso de auto falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicação, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário; a aglomeração em qualquer lugar público ou aberto ao público de pessoas com objetos de propaganda eleitoral; os servidores da justiça eleitoral, os mesários e os escrutínios, quando estiverem nas sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.
Não obstante, fica permitida a manifestação pacífica uso de bonés e camisetas no dia da eleição desde que a manifestação seja silenciosa e cautelosa.
O transporte de eleitores que residem distantes, desde que autorizado pela justiça federal;
Enfim, a campanha eleitoral tem que se enquadrar nas eis e normas especificas, respeitar a sociedade e o meio ambiente, respeitar o cidadão e sua própria candidatura. Manter sempre uma manifestação pacifica antes e durante a eleição.