O debate gerado acerca dos valores envolvidos na Ação de Restituição de ICMS na conta de luz e a sua eventual procedência/improcedência nos incentivou a escrever a persente matéria.
Focamos em dois pontos, quais sejam:
a) O de que o resultado da Ação de Restituição de ICMS não seria certo, havendo discussões acerca da matéria; e
b) A forma de cálculo do quantum devido em caso de procedência da ação.
Pois bem, com relação ao primeiro tópico, houve quem defendesse não ser o caminho correto ingressar com a demanda, pois o recebimento da restituição ainda não seria “certo”.
Como o Direito não socorre aos que dormem (Dormientibus Non Sucurrit Ius), entendemos que, uma vez calculados os valores envolvidos na restituição, deve o sujeito de direito sopesar o custo benefício de permanecer inerte e ver o seu direito perecer ou, mediante ajuizamento da ação, garantir que, em caso de procedência, tenha os valores restituídos na extensão dos últimos cinco anos de cobrança indevida.
Fator importante para se aferir o custo benefício de ingressar com a ação é o cálculo do valor total a ser restituído.
Ao realizarmos o nosso cálculo de referência, levamos em consideração a aplicação da correção monetária a cada ciclo de pagamento indevido, que mensalmente é realizado nas contas de energia elétrica, com relação aos últimos cinco anos (60 meses).
Já a aplicação de juros será calculada somente na liquidação da sentença.
Isto faz com que, na maioria das vezes, haja expressivo valor a ser restituído, o que pesa na avaliação do custo benefício em ingressar com a ação.
Para realizar o cálculo, é preciso ter todas as últimas 60 faturas de energia elétrica em mãos. Além disso, é preciso identificar nas faturas os valores referentes às tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), aos encargos setoriais, bem como, a alíquota do ICMS.
Com esses valores, é possível calcular o valor da restituição e da correção monetária desse valor. Os juros somente serão calculados em liquidação de sentença, como dito acima.
Então, dependendo do consumo mensal de cada pessoa (física ou jurídica), o valor total da restituição poderá chegar a algo em torno de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em média.
Isto sem contar com os valores “pra frente” que poderemos pedir liminar para que não seja mais descontado nas faturas futuras o ICMS sobre as tarifas citadas acima.
Ao nosso ver o custo benefício compensa. Imagine-se que há pessoas instalando complexos painéis solares, para obter economia de energia, que poderá ser obtida se o cidadão conseguir fazer cessar as cobranças indevidas em sua fatura de energia.
O custo benefício pode ser aferido com Prós x Contras.
Prós:
- Economia nas faturas que ainda virão
- Possibilidade de recuperar os últimos 5 anos de cobranças indevidas
- Desnecessidade de advogado em sede de Juizado Especial de Fazenda Pública
- Garantir que eventual modulação de efeitos por parte dos Tribunais não afetará o direito pleiteado
Contras:
- Mudança de entendimento dos Tribunais, julgando improcedente as ações
- Perda de tempo
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