Incorporadora pode ser executada diretamente por dívida fiscal da Incorporada?


31/01/2023 às 08h45
Por Paulo Neves Advocacia

Um risco claro para a incorporadoras, no tratamento do controle de pautas e processos, que foge da seara dos procedimentos societários e empresariais, com o chamado direcionamento de processos de execuções, no caso os fiscais, que se origina no campo dos procedimentos tributários.

Dentre os inúmeros procedimentos a serem tomados dentro de uma incorporação, temos o procedimento de notificação do fisco, por parte da incorporadora e da incorporada, do negócio firmado entre as então, empresas distintas, que após os trâmites, há uma confusão patrimonial, ao passo que a empresa incorporada deixa de existir.

Seguindo o entendimento lapidado sobre o tema, temos duas vertentes.

A primeira, segue a linha do devido procedimento de notificação ao físico, ao ente federativo, estado ou município, ao qual, se o disco lançar um tributo em nome da pessoa jurídica incorporada, extinta, em aplicação ao exposto na súmula 392 do STJ, não é permitido ao fisco modificar a certidão de dívida pública para alterar o polo passiva, retificando ou substituindo o sujeito passivo tributário, restando nula a própria certidão e lançamento, por inexistência da pessoa jurídica.

Porém, temos uma segunda linha de tratamento, formada na lacuna deixada pela falta de informação prévia ao ente, uma notificação como forma efetiva a nosso entender, que proporciona uma negativa plausível ao ente fiscalizador, em argumento de ter sido levado a erro pela omissão das partes frente a ocorrência da incorporação, resultando na extinção da pessoa jurídica incorporada.

Nesta linha de entendimento, por conta da incorporadora, pois a responsabilidade tributária desta tem relação direta com o inadimplemento do crédito tributário, e não ao fato gerador do tributo, inexiste a necessidade de retificação da certidão e do lançamento, quando posteriores a data da incorporação.

 

Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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Paulo Neves Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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