Abusos que aumentam a dívida da compra do imóvel


12/04/2022 às 17h10
Por Paulo Neves Advocacia

Quando compramos um imóvel, adquirimos um importante patrimônio, que queremos que este cresça, seja produtivo, um bom negócio, mesmo que seja apenas para morar.

Em algumas, muitas vezes, os compradores acabam sendo lesionados, tendo aquele bem ficado ao final extremamente mais caro do que deveria e se esperava-se ser.

Em quase todas as vezes, os compradores precisam de uma completa e complexa preparação e planejamento familiar para adquirir um imóvel, porém, quando essa compra vem com abusividades escondidas, a compra sairá totalmente do planejamento familiar feito, aumentando os riscos de inadimplência extremamente.

Em algumas muitas vezes, a compra é feita diretamente com a construtora ou incorporadora, e é feito um parcelamento, que em via de regra, deveria ser muito mais vantajoso que um financiamento, porém, se tem ocorrido muito contratos que mais se assemelham a financiamentos, que também geram essa falsa sensação de planejamento, e de forma um pouco ardilosa, se assim podemos dizer, também colocam todas as finanças da família, dos compradores em cheque.

Em muitas destas situações abusivas, em pouco tempo, as vezes menos de 2 anos, as parcelas deste negócio chegam a dobrar ou triplicar de valor, colapsando a estrutura financeira dos compradores.

Muito se preocupa destas relações contratuais, pois nos contratos que temos analisado em nosso escritório, vemos que estes negócios vêm muitas vezes viciados por abusividades ligadas a taxas e juros, tendo na grande maioria das revisões por nós feitas cláusulas de alíquotas e base de cálculos do sistema bancário financeiro implantados nos contratos privados de compra e venda de imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Outro problema que aumenta o saldo devedor de forma danosa ao comprador são os juros e encargos, que em muitas vezes percebemos uma alteração crítica, em que o negócio feito entre as partes deveria ser da compra e venda de um imóvel, e passa a ser um negócio bancário, aonde, dentro desta compra de um imóvel, de forma abusiva, se esconde a venda e cobrança de dinheiro.

Observe que isto é muito pior, pois não é só por não serem bancos, as empresas do ramo imobiliário, mas por estarem lesando de formas astronômicas e abusivas seus compradores, pessoas que confiam que estão entrando em um negócio justo, porém estão literalmente caindo em um buraco financeiro grave e perigoso.

O desequilíbrio contratual é um fator que desmorona a vida financeira, social dos compradores, corroem os sonhos da compra de um imóvel.

 

Paulo Neves

Advogado, CEO e Sócio Fundador do escritório Paulo Neves Advocacia, profissional com anos de experiência, conhecimento jurídico e administrativo, Especialista em Direito Empresarial e Imobiliário. Atuante e responsável pelas áreas Comercial e Empresarial, Mercado de Capitais, Tributário e Aduaneiro, Fraude, Ambiental, Bancário, Financeiro e Penal Empresarial.

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Paulo Neves Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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