Lei do Silêncio - Para se garantir, conheça seus direitos e deveres.


26/01/2017 às 16h35
Por Mônica Freitas - Vdf Advogados

É sábado e a noite está uma delícia. A bebida está boa, o lugar está cheio de pessoas bonitas e você diz: “Esta festa será demais”. Você começa a conversar, dar gargalhas e, quando vê, todos os convidados estão se divertindo também. Para finalizar, alguém coloca “aquela” música do momento.

É o que faltava para que todos pensem que não vão sair dali tão cedo. Mas de repente toca a campainha. Sem escalas, vem uma pessoa em direção ao som e abaixa o volume pela metade. Por último, o anfitrião aparece e diz: “Pessoal, temos que fazer menos barulho, pois o vizinho chamou a polícia”.

Como pedir aos seus convidados para fazer silêncio? Como promover um evento sem nenhum barulho? Lembre-se barulho não é só música. No seu evento certamente terá pessoas que vão conversar em um tom de voz mais alto, dar gargalhadas, usar o microfone, deixar um copo cair. Tenha muito cuidado para não“queimar o seu filme” com eles e nem com os vizinhos.

PARA SE GARANTIR, CONHEÇA SEUS DIREITOS E DEVERES.

Por menos barulhento que o seu evento possa ser é sempre bom você se prevenir contra os vizinhos que não suportam ruídos. Ao organizar um evento, procure um local fora de bairros estritamente residenciais e veja se o ambiente tem uma acústica com vedação sonora (paredes, teto e até janelas costumam ter materiais especiais para barrar o som) mesmo durante o dia. Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, caso você use carros de sons e alto falantes para anunciar.

O QUE A LEI DIZ

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.

O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso.

Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município. Desta forma, esta lei pode variar muito de estado para estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008. Esta lei orgânica regulamenta outra existente no Código de Posturas do Município.

Entre suas disposições preliminares, encontramos: A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei.

Esta lei é clara ao delimitar os limites de ruídos permitidos durante todo o dia:

Art. 4º – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintesníveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A);

II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A);

III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.

§ 1º – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.

Na cidade de São Paulo também foi criado o programa “Silêncio Urbano (PSIU)” instituído pelo Decreto34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. A proposta do PSIU é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Porém esta lei não é totalmente eficaz na medida em que não leva em consideração ruídos produzidos dentro de domicílios. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

“O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora d o dia ou da noite.”

SAIBA O QUE FAZER AO RECEBER UMA “VISITA” DA POLÍCIA

Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.

De acordo com o Memorando nº 32.276.3/09-EMPM, elaborado pelo Estado-Maior da Polícia Militar, o primeiro procedimento policial é o de orientar o possível contraventor, no sentido de que se faça cessar a perturbação, sob pena de tomada de medidas mais rigorosas.

“Confirmado a perturbação do trabalho ou do sossego alheios:

a) Orientar o responsável a proceder ao encerramento da perturbação, sob pena de prisão pelo crime de desobediência, apreensão dos instrumentos do crime e lavratura do Boletim de Ocorrência;

b) No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos, latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação. Persistindo a perturbação, o policial militar deverá efetuar a prisão do infrator pelo crime de desobediência, LAVRAR o BO, efetuar a APREENSÃO do objeto causador da perturbação, se necessário;

c) No caso de perturbação de sossego provocado por veículos automotores, após advertir o responsável, caso este não silencie, proceda a APREENSÃO dos veículos envolvidos, aplicando-se multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, conforme o disposto no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, como também deverá ser lavrada o BO sobre a perturbação, procedendo-se da mesma forma descrita acima e a condução do infrator agora pelo crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.”

Outras penalidades que podem decorrer da infração da lei é advertência, multa, cassação da licença/alvará de funcionamento e pedidos de indenização. Caso a polícia não haja você deve fazer uma denuncia (anônima ou não) para o Representante do Ministério Público local falando sobre o descaso dos policiais.

LEI MUNICIPAL MARINGÁ - nº 218/1997

Grande parte dos maringaenses se queixa quanto aos ruídos, vibrações e poluição sonora, sejam estas perturbações causadas por automóveis com o som em volume alto ou estabelecimentos comerciais, casas noturnas e até mesmo igrejas. A legislação municipal nº 218/1997, dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências. De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma conversa exaltada. As vibrações são consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos à saúde, ao bem estar e ao patrimônio público. A lei ainda descreve poluição sonora como toda emissão de som que seja ofensiva ou nociva à saúde, segurança e ao bem estar da coletividade. A legislação vigente ainda prevê a zona sensível à ruído ou de silêncio, ou seja, lhe é assegurada um silêncio excepcional em uma faixa determinada pelo raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, contudo, a lei não inclui ou penaliza igrejas e templos religiosos.

No que concerne aos horários é considerado a aplicação da lei em zonas residenciais:

I – em período diurno (7h às 20h): 55dB;

III – em período noturno (20h às 7h): 45 dB;

Para quem quiser ler na íntegra a lei acesse:sapl

FISCALIZAÇÃO

De acordo com o cabo Martinez da Polícia Ambiental, leia-se também Força Verde, a fiscalização da poluição sonora na Cidade é de responsabilidade da Força Verde e da Secretaria de Meio Ambiente. A polícia fiscaliza as vias públicas e automóveis enquanto a parte de comércio e casas noturnas fica a encargo da secretaria. “A maioria das denúncias registradas por nós consiste no fato de poluição sonora causada por automóveis em que os condutores ouvem o som em volumes absurdos, prejudicando a sua audição e a dos outros. Contudo, acredito que grande parte das queixas poderia ser evitada se as pessoas adotassem a política da boa vizinhança, pois não custa descer ou se dirigir ao vizinho ou ao condutor do veículo, que diversas vezes está estacionado, e solicitar a diminuição do volume, entretanto isso precisa ser feito de forma educada e sem agressões. Com essa iniciativa, metade dos problemas seria resolvida”, disse cabo Martinez. Para o cabo Martinez, caso a tática da boa vizinhança não tenha dado certo, a pessoa que se sentir lesada pode ligar para a Polícia Militar, 190, e solicitar a presença da equipe, sendo que a vítima deverá se identificar e se sujeitar a comparecer a Delegacia de Polícia para prestar queixa por perturbação de sossego, pois só existe crime se houver vítima. O cabo Martinez relatou ainda que nos finais de semana e à noite, 90% das ligações não são atendidas pela Força Verde, pois a equipe não se encontra, já que atendem 38 municípios e fiscalizam queimadas, poluição em rios, entretanto disse que a Polícia Ambiental trabalha em conjunto com demais órgãos desde que seja avisada previamente, como, o que ocorreu em Paiçandu, em que a lei do silêncio permaneceu. Em contrapartida, na parte comercial, a responsabilidade é do departamento de fiscalização do Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, que confere inclusive a parte acústica de casas noturnas, e como acontece na Força Verde, a população, os queixosos, precisa se expor. “A fiscalização no que se refere a poluição sonora está normal, dentro dos padrões. Fiscalizamos bares e demais estabelecimentos comerciais quando tem reclamação, então uma equipe comparece ao local, faz as medições e verifica se está tudo dentro da normalidade”, disse Antoninho Estrabelli, chefe do Controle Ambiental.

PUNIÇÕES

A pessoa física ou jurídica que infringir a lei fica sujeita às penalidades, como, notificação por escrita, multa, embargo da obra ou apreensão da fonte, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação imediata do Alvará de Licença, perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pela prefeitura.

EVITE PROBLEMAS!

Em seu planejamento, esteja atento às leis do seu munícipio quanto a perturbação do sossego alheio, procure um local fora de bairros residenciais e pense em alternativas para minimizar os ruídos (caso necessário, procure especialistas em vedação). Se a reclamação acontecer, o melhor a fazer é respeitar a ordem da Polícia Militar e diminuir os ruídos para evitar maiores problemas no futuro. Não deixe que um barulho prejudique sua festa e sua carreira e o mais importante, mantenha a calma boa vizinhança.

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Mônica Freitas - Vdf Advogados

Advogado - Maringá, PR


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