Temer sanciona sem vetos lei que regulamenta cobrança de gorjetas!


27/03/2017 às 20h30
Por Matheus Cajaíba

Projeto foi aprovado pelo Congresso e estabelece, entre outros pontos, as regras para divisão das gorjetas nos estabelecimentos; pagamento continua optativo, a critério do cliente.

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais, informou a assessoria da Presidência.

A sanção da lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto, o pagamento continua a critério do cliente.

De acordo com a Secretaria de Imprensa, a sanção da lei deverá ser publicada na edição desta terça (14) do "Diário Oficial da União" e a lei entrará em vigor em 60 dias.

O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.

O que diz o projeto:

Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários.

A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário.

Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Outros pontos:

A regulamentação da gorjeta também estabelece que:

Se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado;

Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta;

O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.

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Referências

Fonte: G1


Matheus Cajaíba

Advogado - Teófilo Otoni, MG


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