O que caracteriza uma ATIVIDADE EMPRESÁRIA? Quem é o EMPRESÁRIO?


05/06/2023 às 14h34
Por Mercia Fabiola Alves de Faria

Segundo o art 966 do CC/2002, empresário é quem exerce (1) profissionalmente (2) atividade econômica (3) organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

Então, podemos inferir que a atividade empresária engloba as características descritas no dispositivo: 

(1) profissionalmente = deve haver habitualidade;

(2) atividade econômica = visa lucro (animus); e

(3) organizada = precede fatores de produção. 

Os fatos de produção, por sua vez, englobam capital; insumos; mão de obra; e tecnologia. 

Em um simples exemplo prático citado no vídeo, suponhamos o trabalho de uma costureira que trabalha sozinha e com habitualidade. Ela compra seus tecidos, possui seu próprio maquinário, confecciona roupas com destreza e perfeição, vende seu produto e possui animus de lucrar, de obter renda. 

Ela é empresária? 

Não, pois não há caracterização do fator de produção mão de obra: não existe concurso de prepostos, ou seja, empregados/prestadores de serviços. 

Então, qual seria essa atividade? Trata-se de atividade civil por exclusão. As atividades civis são exercidas por quem não é empresário, como as atividades que tratam de profissões intelectuais de natureza científica, artísticas e literárias: médicos, arquitetos, músicos, atores, cantores, dentre outras profissões. Aqui, obviamente, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

Por fim, é importante destacar que sócios não são empresários. Na verdade, a sociedade, dotada de personalidade jurídica própria é o empresário. 

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Mercia Fabiola Alves de Faria

Advogado - Caicó, RN


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