O que é pensão alimentícia?
Para o direito brasileiro, a pensão alimentícia é a verba necessária para a manutenção do custeio das inúmeras despesas daqueles que não tem meios próprios de subsistência. Este valor não envolve apenas o dever de pagar alimentos, mas sim, uma série de itens caracterizados como direitos, as quais se incluem a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, etc.
A validade da pensão alimentícia
O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível, e o filho não perde o direito à pensão até a maioridade (18 anos). No entanto, após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. A validade do direito à alimentos também se estendem ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, porém é uma questão que deve ser tratado caso a caso.
As ações de alimentos são iniciadas por um procedimento judicial especial, o qual é regulado por uma lei específica que entrou em vigor no ano de 1968. Esta lei, também chamada Lei de Alimentos, proporciona que os processos de alimentos tramitem com maior celeridade. É por ela que o juiz analisará e fixará desde logo os alimentos provisórios em favor do credor, que devem retroagir a data da citação (Art.13 parágrafo segundo da Lei de Alimentos) e que serão devidos até a decisão final (Art.13 parágrafo terceiro).
O valor da pensão alimentícia e a forma de pagamento.
Não existe na legislação brasileira uma tabela padrão que indique o valor ideal a ser fixado a título de alimentos, no entanto, corriqueiramente seja mencionado um parâmetro de 30% dos rendimentos do alimentante.
Não havendo consenso entre os pais da criança, cumpre ao juiz fixar os alimentos, sempre levando em consideração as reais necessidades de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará. A regra básica é que os alimentos devem ser determinados por meio da análise da necessidade e possibilidade em cada caso, sendo dever dos pais contribuírem para o sustento dos filhos. Assim, não se trata de regras matemáticas, pois é preciso que haja proporcionalidade e razoabilidade entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante.
Existem alguns meios para o pagamento da pensão, como desconto de fonte de renda de alugueis, ou outro tipo de renda, por meio de penhora, porém a forma de pagamento considerada mais segura - É aquela através de desconto em folha de pagamento, isto porque impede a impontualidade e a inadimplência. No entanto, só é possível quando os rendimentos do pensionista forem atrelados a um holerite ou outra forma de vínculo com a empregadora que possibilite este desconto.
No caso de desconto em folha de pagamento, a forma mais comum é a fixação em percentual do salário, com reajuste equivalente ao seu aumento, mas nada impede que seja fixada em valor fixo ou salários mínimos. Há que se atentar, que o cálculo da pensão, deve-se considerar os rendimentos líquidos do pensionista que significa o bruto menos o valor direcionado à previdência social e o imposto de renda.
Acesse nosso site: www.maringaadvogados.com.br
Para artigos exclusivos acesse nosso blog: www.maringaadvogados.com.br/online