Serviço militar obrigatório


01/10/2019 às 07h45
Por Marília Giordani Rossini

Um assunto que causa muita dúvida entre as pessoas é sobre a obrigatoriedade da prestação do serviço militar obrigatório, aquele que deve ser realizado quando o homem completa 18 anos . Esse serviço militar é obrigatório sim e está previsto na nossa Constituição Federal ! Ocorre que existe a possibilidade prevista constitucionalmente deste cidadão devidamente alistado por motivações religiosas, filosóficas ou políticas se recusar à prestá-lo, o que chamamos de escusa de consciência, porém as motivações devem estar devidamente justificadas perante à Junta militar . Para tanto, existe a Portaria n• 163- DGP, de 7 de novembro de 2011, que disponibiliza o requerimento para justificação que deverá ser preenchido pelo dirigente da comunidade religiosa, entidade filosófica ou partido político à qual pertença . Ficou com dúvida ? Não deixe de perguntar ou pesquisar . É muito importante termos consciência dos direitos fundamentais que nos são assegurados e que estão normatizados para consulta. Um abraço e ótima terça-feira ! #mariliaadv

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Referências

Constituição Federal

Portaria n• 163- DGP, de 7 de novembro de 2011


Marília Giordani Rossini

Advogado - Encantado, RS


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