Falha no produto, serviço ou até mesmo em um imóvel, descoberto após a compra ? Fique atento, pois para devolver o produto comprado ou mesmo exigir um abatimento no valor, existe um prazo. Pela lei civil você tem até 180 dias contados da descoberta da falha para bens móveis e 1 ano para bens imóveis . Já a lei do consumidor é um pouquinho diferente, assim : para produtos que não duram como um alimento, por exemplo, você tem até 30 dias contados da descoberta da falha, no caso aqui do alimento, seria, por exemplo, um alimento estragado, já para bens que duram como, por exemplo, um carro, um imóvel, são 90 dias contados da ciência da descoberta. Em caso de acidente os prazos se estendem mais ok ?