Os crimes contra honra acontecem em vários lugares, como no trabalho, na vizinhança e principalmente na internet, crimes estes praticados em redes sociais, denegrindo a imagem e a moral da pessoa perante o público alvo. Portanto, não é so postar algo, ofender que isso não acarretará nenhuma consequencia, sim, acarreta pois é CRIME, previsto em nossa Lei.
Então cuidado ao postar algo em redes sociais ofendendo ex-conjuge, colegas de trabalho, empregadores, vizinhos, entre outros. Não queira ter consequencias maiores, afinal, quando se tem prova de algo o prejudicado acaba sendo o detentor do crime, ao menos que ele prove que essa afirmação feita não é veridica, exigindo que o outro prove a que essa não é válida.
É o que diz o Código Penal:
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.