Crimes contra a Honra


17/04/2014 às 01h12
Por Mariene Valverde

Os crimes contra honra acontecem em vários lugares, como no trabalho, na vizinhança e principalmente na internet, crimes estes praticados em redes sociais, denegrindo a imagem e a moral da pessoa perante o público alvo. Portanto, não é so postar algo, ofender que isso não acarretará nenhuma consequencia, sim, acarreta pois é CRIME, previsto em nossa Lei.

Então cuidado ao postar algo em redes sociais ofendendo ex-conjuge, colegas de trabalho, empregadores, vizinhos, entre outros. Não queira ter consequencias maiores, afinal, quando se tem prova de algo o prejudicado acaba sendo o detentor do crime, ao menos que ele prove que essa afirmação feita não é veridica, exigindo que o outro prove a que essa não é válida.

É o que diz o Código Penal:

Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Direito Penal
  • Crime contra a Honra

Referências

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/658136647592432/?type=1&theater


Mariene Valverde

Bacharel em Direito - Santa Rita do Passa Quatro, SP


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