O Abandono intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal[i] e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho.
No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 (art. 4º e 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 ).
Ainda, é obrigação da escola notificar as autoridades competentes a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do total permitido (Art. 12, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96).
O artigo 1.634 do Código Civil[ii] Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.
O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino[iii].
O crime se consuma no momento em que o agente deixar de prover a instrução primária de filho em idade escolar, sem justa causa.
Consuma-se então no momento que em função da omissão do agente o filho deixa de freqüentar a escola ou não começa a freqüentá-la na data regular.
Por ser um crime omissivo próprio não admite tentativa.
A ação penal é pública incondicionada, não necessitando de representação.
[i] Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
[ii] Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I-dirigir-lhes a criação e educação
[iii] Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.