No dia 21/08/20, a ANS decidiu pela suspensão dos reajustes dos planos de saúde pelo período de 120 dias, compreendidos entre setembro e dezembro/2020, de forma que passa a regulamentar, segundo nota emitida na data de 26/08/20, da seguinte maneira:
-> Nos planos individuais e familiares, como ainda não foi divulgado pela ANS o percentual de reajuste máximo, ESTÃO SUSPENSOS QUALQUER TIPO DE REAJUSTE em 2020, seja por faixa etária ou reajuste anual;
-> Nos planos coletivos por adesão:
a) Até 29 vidas a operadora deverá aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os que já tiverem sofrido reajuste entre maio/agosto deste ano, o reajuste NÃO poderá ser cobrado no período de setembro a dezembro/2020 e os contratos que não tiverem sofrido qualquer reajuste NÃO poderão ter o percentual aplicado em 2020 ;
b) Acima de 30 vidas não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os que já tiverem sofrido reajuste entre maio/agosto deste ano, o reajuste NÃO poderá ser cobrado no período de setembro a dezembro/20 e os contratos que não tiverem sofrido qualquer reajuste, NÃO poderão ter o percentual aplicado em 2020;
-> Nos planos coletivos empresariais:
a) Até 29 vidas vale a mesma regra para os planos coletivos por adesão;
b) Acima de 30 vidas não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora.ATENÇÃO. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada no período delimitado pela ANS.
A ANS informou ainda, que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021;
Fique atento com o seu contrato e caso tenha qualquer dúvida, procure um advogado especialista na área!