Revisão Financiamentos de Veículos


22/05/2014 às 14h42
Por Carolina Ludioza

Os contratos de financiamento de imóveis e veículos preveem especificamente a contratação de tarifas, porém, mesmo havendo contrato assinado pelas partes, isso não impede a discussão da legalidade ou abusividade das tarifas, tendo em vista que todos os contratos desta natureza são de adesão (não permite que o consumidor discuta as cláusulas antes da celebração).

Por esse motivo, cabe ao Poder Judiciário afastar a eficácia daquelas cláusulas que se mostram abusivas, haja vista que ainda que esta cobrança abusiva esteja materializada na cláusula contratual, deverá ser considerada nula de pleno direito conforme dispõe o art. 51 do CDC.

Assim, o consumidor precisa conferir se os juros praticados pelo banco estão em conformidade com os termos do contrato, e se estão no contrato. Para tanto, um relatório de cálculo é suficiente para revelar a verdade dos fatos, conscientizando o consumidor, pois, com a prova adequada poderá acionar a justiça para ter seus direitos garantidos.

Se você se encontra nessa situação, recomenda-se que procure um advogado para ajuizar uma AÇÃO REVISIONAL que tem por finalidade reduzir o valor das prestações pagas mensalmente pelos financiados, passando a pagar o valor justo do seu financiamento.

Por exemplo, a maioria dos contratos habitacionais adotam a tabela price (correção monetária em empréstimos com base em juros sobre juros) que é proibido pela legislação brasileira, a suma 93 do STJ e 121 do STF vedam a capitalização de juros ainda que expressamente convencionada.

Se você possui um contrato de empréstimo ou financiamento bancário ou até mesmo se já quitou o contrato em tempo não superior a 5 anos, pode e deve conferir se o valor está correto. O relatório de cálculo não trará nenhum prejuízo, pois, caso seja constatado em seu recálculo que o banco está agindo licitamente, você terá a plena consciência do que está pagando ou, caso contrário, ficará evidente que o banco está cobrando juros sobre juros. Com a devida prova em mãos, poderá ajuizar a ação revisional e parar de pagar juros abusivos.

A ação pode durar de 2 a 3 a três anos. Mas sempre vale a pena conseguir a modificação das cláusulas contratuais desproporcionais:

• Onerosidade excessiva;
• Capitalização composta;
• Fixação de taxas acima dos patamares legais;
• Obtenção de lucro abusivo.

POSSIBILIDADES

Não é simples obter, junto aos bancos, informações sobre revisão da taxa efetiva de juros contratada. Alguns bancos destacam a analise caso a caso.

Para verificar se é economicamente interessante, o consumidor deve obter informações acerca de todos os custos, taxas de juros e não apenas do valor da parcela mensal, o que é muito comum.

Mas, o fato é que o consumidor precisa analisar o pagamento a longo prazo, pois, o que pode mensalmente não parecer muito, ou seja, uma diferença de 0,5% a 2%, por exemplo, ao longo de um financiamento de anos representa um grande impacto no valor total a ser pago.

Conforme dados divulgados pela ANEFAC – Associal Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, uma pequena redução de 0,5 ponto percentual na taxa efetiva de juros anual contratada pode resultar numa economia de mais de R$14 mil reais ao longo de um financiamento de R$150 mil.

É evidente que cada negociação tem a sua peculiaridade, mas em um caso em que o consumidor consiga, por exemplo, reduzir a taxa de 12% para 9% ao ano, seria possível economizar mais de R$85 mil reais no exemplo apresentado pela entidade.

FINANCIAMENTO

São raros os contratos que deixam claro o percentual e forma efetiva da cobrança de juros, infelizmente, na maioria das vezes o consumidor é enganado. Sabe-se que as financeiras e os bancos utilizam a tabela price nos contratos de financiamento imobiliário onde os juros são aplicados de forma composta.

A súmula 121 do STF proíbe claramente a aplicação de juros compostos, por isso qualquer pessoa que possua um financiamento de imóvel, financiamento de veículo, cheque especial, cartões de crédito, leasing podem procurar um advogado para ingressar com uma ação para rever os juros abusivos.

Vejamos um exemplo de como funciona a aplicação dos juros compostos: Considerando que o consumidor obtenha um financiamento de veículo no valor de R$25.000,00, a ser pago em 60 parcelas mensais com juros de 2,5%, aplicando-se a tabela price a prestação será no valor de R$808,83.

Com a prestação nesse valor, ao final terá pago o total de R$48.529,80, ou seja, quase duas vezes o valor do veículo.

Nesta situação não restam dúvidas de que o consumidor está sendo prejudicado diante da onerosidade excessiva do contrato.

Esta prática confere aos bancos apresentarem lucros cada vez maiores, alcançando recordes de lucratividade e subvertendo a lógica da economia.

Depreende-se, portanto, que os juros convencionais não podem superar, no caso de uma economia estabilizada e baixos índices de inflação, sob pena de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, também o patamar de 12% ao ano, sob pena de abusividade por parte do agente financeiro.

O Código de Defesa do Consumidor, ao definir os direitos básicos do consumidor, artigo 6º, V, permite a modificação de cláusula contratual que estabelece prestação desproporcional ou sua revisão em razão de fato superveniente que a torne excessivamente onerosa.

A onerosidade excessiva pode ser desde a formação do contrato, pois, a condição de vulnerabilidade do consumidor não lhe permite a compreensão da vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor do crédito.

Este princípio tem por fundamento a igualdade nas relações contratuais e o equilíbrio entre as posições econômicas dos contratantes. Ao contrário do equilíbrio meramente formal, busca-se agora que as prestações em favor de um contratante não lhe acarretem um lucro exagerado em detrimento do empobrecimento do outro contratante.

Vejamos um caso concreto onde a sentença em ação revisional de contrato de financiamento deferiu pedido de redução da taxa de juros a 1% ao ano, com base no art. 1062 do novo Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.

Processo nº. 0106/07

Autor: G.A.M.

Réu: Banco F.S.A.

Em síntese, pretende o autor a revisão de cláusulas constantes em Contrato de Financiamento, de cunho nitidamente adesivo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), celebrado com o banco F. S.A, tendo como objeto a aquisição de um veículo. Segundo o autor, o contrato estabelece a capitalização mensal de juros, correção monetária cumulada com comissão de permanência e juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal, onerando excessiva e unilateralmente o contato. Ao final, requereu a revisão do valor da parcela de R$ 564,88 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 395,01 (trezentos e noventa e cinco reais e um centavo).

Contestando o pedido, o réu argumentou, preliminarmente, a incompetência do juízo devido o valor da causa e a revogação da medida liminar. No mérito, alegou que não se trata de contrato de adesão, que o devedor encontra-se em mora, defendeu a legalidade da taxa de juros pactuada, a inexistência de onerosidade excessiva, da legalidade da cobrança da comissão de permanência e inexistência de correção. Além disso, impugnou os cálculos apresentados, contestou a alegação de cobrança indevida e repetição do indébito. Ao final, requereu a improcedência da Ação.

De início, indefiro a preliminar de incompetência do juízo em razão do valor da causa, visto que se trata de pedido de revisão de cláusula contratual e o valor indicado na inicial é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos.

Tem-se nos autos que o autor, de fato, celebrou contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária com taxa mensal de 2,46% ao mês e 33,80 ao ano. (fls. 33).

Há visível vantagem para o agente financeiro desde a celebração do contrato, visto que financiou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao autor e receberia, ao final de 48 meses, quase o dobro do capital financiado, ou seja, R$ 26.927,04 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais, quatro centavos).

Somente a vulnerabilidade do consumidor/autor, tanto científica quanto fática em face do contato de adesão, não lhe permitiu a compreensão da vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor do crédito.

Reconheço, portanto, que o contrato celebrado entre as partes não atende mais as exigências do contrato contemporâneo e que fere os princípios constitucionais e contratuais acima discutidos, devendo ser revisto e atualizado.

Do exposto, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação para determinar a revisão do contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal e comissão de permanência e, por fim, adotar-se como valores das prestações mensais aqueles indicados na planilha de fls. 35,

Intime-se o acionado para promover a alteração do contrato em seus sistemas, bem como confeccionar carnê de pagamentos nos termos da presente decisão. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Então, se você se enquadra em um desses casos apontados, fica a prova de que vale apena ajuizar uma ação revisional para eliminar a cobrança dos juros abusivos.

  • Revisão Financiamentos de Veículos

Carolina Ludioza

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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