DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO


22/05/2014 às 14h35
Por Carolina Ludioza

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO

No dia 21 de fevereiro de 2013 o STF permitiu a revisão de aposentadorias de trabalhadores que já recebem benefício. No caso julgado, o trabalhador havia se aposentado em 1979 e continuou a trabalhar por mais um ano, porém, pelo fato da atividade profissional realizada após a aposentadoria ter salário mais baixo que o emprego anterior o cálculo do benefício teve sua média diminuída.

Os ministros do Supremo entendem que o trabalhador não pode ser prejudicado, as ações ajuizadas sobre o mesmo assunto pelos tribunais do país acatarão a orientação do STF e os aposentados terão seus benefícios revistos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu um processo referente a uma causa previdenciária contra INSS no dia 21/02/2013, em que se discutia uma revisão de aposentadoria no RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº.630501.

O STF utilizou uma ferramenta processual denominada de MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO, onde informou que aquela decisão só valia para que já tiver entrado com a ação.

Desta forma, com base na análise de julgados do STF, é bem provável que eles limitem os efeitos da decisão sobre a desaposentação somente para os processos em andamento, proibindo assim, a entrada de novos processos, acabando com qualquer possibilidade de se obter uma aposentadoria melhor.

O argumento de que o STF irá proibir o ajuizamento de novas ações de desaposentação, leva em consideração o fato de hoje estar em curso 70 mil processos de desaposentação, sendo que ainda existem aproximadamente 500 mil segurados do INSS que têm o direito de ajuizar a ação de desaposentação, mas que aguardam o julgamento no STF da desaposentação, só para então entrar com o processo.

Mas, ao que tudo indica, as pessoas que estão aguardar perderam esta maravilhosa oportunidade de ter uma aposentadoria melhor.

Conceito Desaposentação: é a faculdade de o segurado renunciar a aposentadoria com o objetivo de, ante a continuidade laborativa, agregar o tempo de contribuição posterior a concessão da aposentadoria para perceber beneficio mais vantajoso.

Verdades!

1- Seu benefício não será suspenso ou cancelado durante o processo judicial;

2- Não deixa de receber a sua aposentadoria, para confirmar a 1º certeza;

3- Não devolve tudo que recebeu até hoje de aposentadoria, pois é um Direito Adquirido.

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Carolina Ludioza

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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