QUATRO ANOS DA LEI Nº 13.467 DE 2017 – REFORMA TRABALHISTA


22/02/2023 às 15h46
Por Lorena Alves Nogueira

A Lei nº 13.467 de 2017, ficou conhecida como “reforma trabalhista” justamente porque trouxe uma série de modificações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho, alterando cerca de 100 artigos desta.

A reforma trouxe alterações no que se refere ao tempo à disposição do empregador; a flexibilização do banco de horas, permitindo a negociação por ato do empregado e empregador; a possibilidade de adoção da jornada de 12x36, mediante acordo escrito para os profissionais da saúde; divisão das férias em até três períodos; alteração nos períodos destinados à amamentação; a modificação da definição de trabalhador autônomo; incluiu na legislação trabalhista a figura do trabalho intermitente, que regulamenta, os chamados “bicos”, conferindo a observância de direitos trabalhistas aos que trabalham desta forma.

Trouxe também a possibilidade de dispensa da homologação da rescisão contratual para os empregados com mais de um ano de trabalho e também inserindo a forma de rescisão por acordo entre as partes, com reflexo no pagamento da multa do FGTS, que nesse caso, será rateada entre empregado e empregador.

A mencionada Lei entrou em vigor em novembro de 2017, portanto, completou neste ano de 2021, quatro anos, e especialistas da área fazem um balanço acerca do alcance, ou não, dos efeitos pretendidos pela reforma, a mais ampla promovida na área trabalhista desde a CLT, que é de 1943.

O principal objetivo, que era a geração de empregos, não ocorreu. Segundo artigo publicado no sítio Carta Capital, “o que se vê 4 anos depois, no entanto, é que a expectativa não se concretizou. O Brasil ultrapassou a marca de 14,8 milhões de desempregados” (XAVIER, 2021).

Esse cenário de flexibilização trazido pela Reforma trabalhista, esperava se que contribuísse com a regularização das relações trabalhistas,         onde a manutenção de um vínculo empregatício não ficasse tão onerosa para o empregador, estimulando a contratação. A supressão de alguns direitos trabalhistas e a flexibilização de outros era o principal argumento de que a reforma geraria o aumento da empregabilidade.

Porém, contrário ocorreu, e somada à pandemia que já dura quase dois anos, a recessão econômica foi grande, e assim, vagas de emprego foram perdidas e não geradas. A esse respeito, a especialista em Direito do Trabalho Karolen Gualda pondera que “a flexibilização das normas trabalhistas implementadas com a reforma não são suficientes para promover a geração de empregos”, segundo ela, “o que gera empregos é a estimulação da economia”. (GUALDA, 2021)

O juiz do trabalho Otávio Calvet, em entrevista concedida ao site “economia uol”, também avalia que o principal fator para a geração de empregos é o aquecimento da economia: "Infelizmente, o nosso País vem sofrendo sucessivas crises financeira, política e, recentemente, pandêmica. Isso dificultou o desenvolvimento da economia e não pudemos perceber os efeitos positivos das novas regras trabalhistas no que concerne ao aumento dos postos de trabalho”

Outro ponto que merece destaque nesse cenário, é a questão da segurança jurídica, que era um dos objetivos da reforma, mas o que ela tem gerado, de fato, são alguns pontos de insegurança jurídica.

Essa insegurança pode ser demonstrada pelo ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante Supremo Tribunal Federal, como por exemplo, a que se refere ao benefício da gratuidade da justiça; limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho e à prevalência do acordado sobre o legislado, dentre outras ações já julgadas ou que aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Esse cenário causa insegurança jurídica, e de maneira geral, pode levar também à diminuição dos postos de emprego formal, o que vai contra ao foco inicial da reforma implementada em 2017.

 

CONCLUSÃO

Portanto, no que pese o otimismo de que a reforma trabalhista traria a criação de novas vagas de emprego e assim o crescimento da economia, na prática o cenário não é este, ao contrário, os dados estatísticos demonstram uma elevada diminuição no número de empregos formais e até hoje a reforma conta com pontos que estão sendo questionados no STF e ainda estão pendentes de posicionamento a fim de gerar segurança jurídica, o que, de maneira geral é ruim para as relações de emprego e também para a economia do Brasil.

 

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  • trabalhista
  • direito do trabalho

Referências

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei nº 13.467 de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 20 nov. 2021.

 

MIQUELETO, Maria Isabel. Reforma trabalhista completa 4 anos sem conseguir criar empregos, dizem especialistas. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/11/17/reforma-trabalhista-completa-4-anos-sem-conseguir-estimular-a-criacao-de-empregos.htm. Acesso em: 20 nov. 2021.

XAVIER, Getúlio. A reforma trabalhista completa 4 anos sem cumprir suas promessas. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/economia/a-reforma-trabalhista-completa-4-anos-sem-cumprir-suas-promessas/ Acesso em: 20 nov. 2021.


Lorena Alves Nogueira

Advogado - Trindade, GO


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