MUDANÇA DE PARADIGMAS – BENEFÍCIOS DA PORTARIA PGFN nº 502


08/08/2016 às 09h35
Por Lgv Advogados Associados

Há tempos as empresas instaladas no Brasil são pressionadas por todos os lados, seja pelos altos custos administrativos e tributários, por sindicatos de classes trabalhistas ou diretamente pelos colaboradores, não se esquecendo dos clientes, podendo-se compará-las a Pinhata[1].

Tudo está desfavorável para o ramo empresarial? Alta carga tributária, enorme burocracia administrativa, leis trabalhistas datadas da revolução industrial, diversas obrigações geradas pelas regras do Direito do Consumidor. Aqui o empresário encara o crescimento como risco de falência, diferentemente de outros países nos quais ocorre um planejamento categórico das questões econômicas.

Em algum momento os citados fatores cobrariam seus custos diretamente na economia do Brasil. Aliás, parece que a atual crise financeira do país, gerada principalmente pela falta de princípios éticos daqueles que detêm o múnus público de gerenciamento, foi necessária para desencadear uma mudança de paradigmas. Oportuno citar um poema chinês mencionado por Levy[2]: “Centenas e milhares de vezes, por ela procurei no caos; repentinamente, virei-me por acaso para onde as luzes esvaneciam e lá estava ela.”

Enfim foi encontrada a luz no fim do túnel? Infelizmente ainda não, entretanto deu para enxergar alguém tentando acendê-la - O PRÓPRIO GOVERNO. A má gestão do dinheiro público impôs aos seus gestores a necessidade de contenção de custos desnecessários.

Neste sentido, restaram inclusos nestes cortes de gastos os dispensáveis questionamentos em direitos líquidos e certos das empresas acerca de recuperação de créditos e suspensão de pagamentos irregulares de tributos, os quais se encontram amplamente delimitados em órgãos administrativos e judiciais.

Foi publicada e já está válida a Portaria PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) nº 502, de 12 de Maio de 2016[3], na qual resta expresso que os representantes do governo estão autorizados a não apresentarem questionamento em conteúdos de ordem tributária que são pacificamente determinados como direitos das empresas.

Assim, o planejamento tributário e a recuperação de créditos de diversos tributos (IRPJ, Contribuição Social, PIS, COFINS, ISS, dentre outros), anteriormente utilizados em sua grande maioria por grandes grupos, foram ampliados para gerar efeitos benéficos tanto nas pequenas empresas como aos altos níveis empresariais.

[1] Tradição de países americanos. Consiste em uma panela recheada de doce recoberta totalmente de papel crepon, suspensa no ar, onde a pessoa vendada tenta quebrá-la com um bastão com o intuito liberar os doces.

[2] LEVY. Steven. Google – A Biografia. São Paulo: Universo dos Livros. 2012. p. 382.

[3] http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2016/portaria-pgfn-no-502-disciplina-atuacao-contenciosa-e-administrativa-dos-procuradores-da-fazenda-nacional

  • Direito Tributário
  • Tributos Federais
  • Contribuição Social
  • GPS
  • Recuperação de Créditos
  • Suspensão de Pagamento

Referências

[1] Tradição de países americanos. Consiste em uma panela recheada de doce recoberta totalmente de papel crepon, suspensa no ar, onde a pessoa vendada tenta quebrá-la com um bastão com o intuito liberar os doces.

[1] LEVY. Steven. Google – A Biografia. São Paulo: Universo dos Livros. 2012. p. 382.

[1] http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2016/portaria-pgfn-no-502-disciplina-atuacao-contenciosa-e-administrativa-dos-procuradores-da-fazenda-nacional


Lgv Advogados Associados

Escritório de Advocacia - São Paulo, SP


Comentários


Mais artigos do autor