Lei Maria da Penha e a pandemia na pandemia


15/03/2021 às 10h55
Por Karla Barbosa

A violência doméstica contra a mulher sempre foi , no Brasil, um assunto com grande gravidade e com a chegada do novo Corona vírus, houve necessidade de se adotar o isolamento social, medida que visa impedir a proliferação da contaminação da população pelo novo vírus.

Se por um lado a intenção foi minimizar a Covid, por outro lado foi observado, que para muitas mulheres, ficar em isolamento social significou estar em permanentemente com seus agressores.

Há ainda o fato dos registros de ocorrência nesse período pandêmico terem diminuído, embora os casos de feminicídio ter aumentado, demonstrando que as mulheres vítimas não estão tendo acesso aos sistemas de justiça.

Por essa circunstância, foi sancionada a lei 14022 de 2020, o qual trata de medidas para se enfrentar a violência no âmbito familiar durante a pandemia.

Através dessa lei, e enquanto perdurar a pandemia, os serviços relacionados ao combate e prevenção da violência doméstica foram considerados essenciais, ou seja, são mantidos como em estado de normalidade, e não há suspensão: os prazos processuais, apreciação da matéria atendimento e concessão de medidas protetivas continuam normalmente. Outro ponto importante é que o registro de ocorrência poderá ser realizado por telefone ou meio eletrônico.

Importante medida é a disponibilização , pelos órgãos de segurança, de canais de comunicação de maneira virtual no qual a ofendida poderá solicitar medidas de proteção pelo atendimento on line.

Apesar de a lei criar mecanismos de amparo à mulher, necessário se faz, e de modo urgente, uma mudança cultural a respeito do assunto por parte da sociedade, o qual vigore a igualdade e o respeito entre homens e mulheres.

  • orrespondente Jurídico
  • Lei maria da penha

Karla Barbosa

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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