Cartão de crédito em braile para deficientes visuais!


10/01/2020 às 18h43
Por Juliana Macedo

A Lei nº 13.835/2019 alterou a Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de solicitarem às instituições financeiras cartões de crédito e informações de movimentação de contas bancárias em braile, o que passou a ser exigido desde o dia 02/12/2019.

 

À pessoa com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por ela solicitado, um kit que conterá, no mínimo, etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão; bem como a identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão.

 

Também deverá ser garantido o porta-cartão, com o objetivo de armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso, com identificação, em braile, do número completo do cartão, seu tipo, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e nome do portador.

 

Além disso, esse porta-cartão deve possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações acima e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.

 

 

Participação: dra. Thayssa Puyal

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Referências

Lei nº 13.835/2019;

Lei nº 10.098/2000.


Juliana Macedo

Advogado - São Paulo, SP


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