Direito à educação e sua relação com o transporte escolar gratuito


06/02/2018 às 19h01
Por João Pedro Silva da Rocha

A educação é um direito social que deve ser promovido pela família e pelo Estado, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, consoante dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 2º), havendo mesma previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53).

 

A Constituição Federal assevera que a educação há de ser efetivada mediante uma série de prestações do Poder Público, incluindo a garantia de atendimento ao educando também pela oferta de transporte quando necessário (art. 208, inciso VII), sendo o transporte uma despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ainda que os Estados se responsabilizam em assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (arts. 10 e 11).

 

No entanto, em que pese o acesso à educação ser uma obrigação do Poder Público, há de se ressalvar que não é obrigação do Estado apanhar todas as crianças nas suas casas e conduzi-las até cada uma das escolas, mas sim ofertar meios razoáveis de acesso à escola. Além disso, a educação é também obrigação da família, motivo pelo qual esta se responsabiliza pelo transporte do educando quando a instituição de ensino for próxima da residência.

 

O Conselho Municipal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, vinculado ao Ministério da Educação, publicou a Resolução 01/2015 na qual indica que o serviço público municipal de transporte escolar atenderá alunos que residirem a partir de um quilômetro da escola (art. 6), não excluindo a admissão de exceções, como no caso de alunos portadores de necessidade especiais (art. 7).

 

Igualmente, incumbiu ao Poder Público Municipal o dever de elaborar e publicar anualmente o Plano Municipal de Transporte Escolar com a definição clara das rotas, horários, pontos de embarque e desembarque (art. 5º).

 

Os pais do educando devem procurar a instituição de ensino ou a Secretaria de Educação para se informarem a respeito da concessão do benefício, que, por tratar-se de um direito, autoriza que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, possa acionar o Poder Judiciário para exigi-lo.

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João Pedro Silva da Rocha

Advogado - Vitória, ES


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