DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres


16/07/2015 às 16h17
Por Ivan Bandeira de Melo de Deus

O que é o seguro obrigatório DPVAT?

O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat.

A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Cobertura do Seguro Obrigatório – DPVAT

  • MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

  • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

  • DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Ressalta-se que não fazem parte da cobertura do seguro os danos materiais e outros causados aos veículos envolvidos no acidente de trânsito.

São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente até R$ 13.500,00

Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

Quem tem direito ao Seguro Obrigatório – DPVAT ?
O Seguro Obrigatório – DPVAT é pago pelos proprietários de veículos licenciados (automóvel, moto, caminhão, ônibus e etc), sendo um pagamento obrigatório.

Diante do pagamento do seguro, toda e qualquer vítima de acidente de trânsito, seja ela condutora, pedestre, passageira ou outro, ainda que não proprietária do veículo acidentado, passará a ter direito ao recebimento do seguro DPVAT, conforme a natureza e grau da sua lesão corporal.

Caso haja o falecimento da vítima os herdeiros e cônjuge/companheiro(a) fará jus ao recebimento do seguro. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

No caso de acidente com veículo não identificado, é possível receber a indenização mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente.

A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

Entende-se por “Veículo automotor de via terrestre”: aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.

Para haver a indenização é indispensável a apresentação do boletim de ocorrência - B.O.

Mais de uma vítima

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

Prazo para requerer o seguro
O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 anos a contar da data do acidente.

Pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT
O pagamento das indenizações do Seguro Obrigatório – DPVAT é realizada por Seguradoras e Consórcios de DPVAT, autorizadas pela SUSEP através de Processo Administrativo ou Processo Judicial.

  • DPVAT

Referências

http://www.denatran.gov.br/dpvat.htm


Ivan Bandeira de Melo de Deus

Advogado - Teresina, PI


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