Atualmente foi apurado que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, não vem aplicando a correção monetária adequada, aos saldos depositados nas contas vinculadas ao FGTS.
Isso ocorreu, porque a partir de 1999 a taxa referencial (TR), veio sofrendo forte defasagem até zerar no ano de 2012, e como o FGTS possui legislação própria, que determina a correção por índice mínimo (poupança ou INPC) e isto deixou de ser aplicado, em algumas contas pode gerar correções de até 88%.
Os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS no período compreendido entre 1999/2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas.