O serasa, criou um cadastro onde estão sendo inseridos nomes de pessoas físicas sem a devida autorização, denominado de Concentre Scoring, o cadastro atribuí uma escala de pontuação que determina a probabilidade da pessoa física tornar-se inadimplente.
Isso vem ocorrendo sem que o serasa providencie qualquer notificação e/ou justificativa quanto a forma com que é atribuída a pontuação utilizada, o que gera prejuízos aos consumidores, que podem encontrar dificuldades no comércio local em virtude da divulgação das informações.
Constata-se que o cadastro é composto de dados pessoais e contém registros de gastos do consumidor, o que causa inequívoca violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que cadastros desta natureza devem conter informações verdadeiras de forma clara e objetiva, e não podem ser criados sem prévia notificação das pessoas envolvidas, o que vem sendo desrespeitado pelo sistema Concentre Scoring.
Nesse contexto, a Justiça vem entendendo que o Concentre Scoring é ilegal, e está condenando o SERASA, em inúmeras ações, à reparação dos danos causados aos consumidores, mediante pagamento de indenização por danos morais, por conta dos prejuízos que os indivíduos estão tendo no comércio em razão da criação e manutenção do banco de dados em desconformidade com a legislação.