Novas normas quanto ao isolamento acústico em edifícios e crescimento imobiliário no Espírito Santo


10/09/2013 às 08h40
Por Fonseca Consultoria Jurídica

Nova determinação da ABNT regulamenta o isolamento acústico de edificações

Entrou em vigor no dia 19 de julho do corrente ano, nova determinação da ABNT, regulando o isolamento acústico nas futuras edificações.

Devido a esta norma tombada sob o nº 15.575, as construtoras já devem ajustar as novas edificações imediatamente, sendo inconcebível a não observação de tais regras. Inteligência do artigo 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, que preleciona no sentido de proibir o advento de qualquer produto ou serviço, no mercado de consumo, em desacordo com as normas técnicas expedidas por órgãos competentes, como a ABNT e o INMETRO, por exemplo.

Por tais razões, quando da aquisição de imóvel na planta, seja residencial ou comercial, importante o consumidor estar atento se o isolamento acústico local foi efetivamente observado.

Segundo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, residências, dormitórios e escritórios, devem produzir ruídos em torno de 35 a 45 dB, ficando vedadas proporções que ultrajem tais numerários.

A solução para o caso, já vem sendo transposta por algumas construtoras e é o que este escritório orienta aos clientes, qual seja a instalação de uma manta de polietileno.

Hodiernamente o polietileno é o que há de mais moderno para ser aplicado na construção civil, com viso de reter e isolar ruídos em edifícios.

Trata-se de um plástico, que embora leve, é durável e resistente, capaz de isolar sons. A aplicação se dá entre a laje e o contra-piso, propiciando a redução de ruídos entre os andares.

Atualmente o mercado imobiliário, vem crescendo exponencialmente no estado do Espírito Santo, com significativa relevância no sul. Construtoras nacionais e internacionais que já haviam creditado seus negócios na Grande Vitória vem socorrendo novos ares, encontrando o pólo do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, onde alocar seus investimentos.

Isto se dá, devido a Cachoeiro de Itapemirim-ES, ser o principal centro econômico do sul do Espírito Santo, e o segundo pólo mais importante do Estado, depois da conurbação de Vitória, a capital. Com setores muito bem desenvolvidos, como o de mármore e granito, e seu extrativismo e beneficiamento mineral, que já há tempos, destaca-se como centro internacional de rochas ornamentais.

Com todos estes atrativos, que o segmento imobiliário aposta suas pretensões no estado capixaba, gerando recursos e qualidade de vida para os cidadãos locais.

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Referências

Dr. Igor Vinícius Fonseca de Souza

Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 17.349
Graduado na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim-ES
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Pós-Graduando em Direito Cívil e Empresarial


Fonseca Consultoria Jurídica

Bacharel em Direito - Cachoeiro de Itapemirim, ES


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