Nos dias atuais, isso ocorre de forma até digamos, muito recorrente. Alguma das vezes, acontece, das partes a princípio resolverem de forma consensual entre ambos, (de boca), como: um compra a parte do outro; um fica com carro e outro continua pagando, etc....
Até então, parece não haver mais problema, porém, em um futuro, isso pode vim a dar problemas. Uma vez, que ambos adquiri o bem juntos, sejam porque estão em uma união estável ou casados, ambos terá a responsabilidade sobre o bem, seja sobre o pagamento das parcelas, seja sobre tributos, ou alguma outra responsabilidade que envolva o bem, ou, em caso de um só pagar e ao final do bem quitado o outro vim a reivindicar a sua parte, já que no contrato consta a responsabilidade e o direito de ambos.
Para evitar isso, o correto seria então, após ambos resolveram de forma consensual os meios e formas que um irá ressarcir a parte do outro e, depois de tudo acertado entre ambos, irem ao cartório de títulos e requerem a escritura pública do acordo, transferindo assim, após isso ser feito, a parte que continuará a arcar como a responsabilidade sobre o pagamento do bem poderá ir a instituição credora (aquela que financiou o imóvel) e pedir o ajustamento para que a responsabilidade pelo pagamento e das prestações e demais encargos será apenas de um devedor.
No entanto, para que isso ocorra, a pessoa que irá ficar com a responsabilidade sobre o bem deverá ter condições de obter o crédito sobre o montante que falta a pagar sobre o bem, pois, no caso irá ser feito outra análise de crédito, e essa pessoa, assim nos financiamentos padrão, não poderá comprometer mais do que trinta por cento de sua renda.